Ministro do STF nega pedido liminar de liberdade para vereador Marco Prisco

Prisco está detido no presídio da Papuda

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  • Da Redação

Publicado em 23 de abril de 2014 às 19:53

- Atualizado há um ano

Prisco foi preso depois da greveO ministro Ricardo Lewandowski , do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido liminar de liberdade para o vereador Marco Prisco, o principal líder da greve da Polícia Militar na Bahia e diretor da Aspra. Prisco está preso desde o último dia 18, quando a Polícia Federal o deteve na região de Costa do Sauípe, já depois do fim da paralisação dos PMs. Ele é acusado de cometer crimes durante a segurança nacional ainda durante a greve de 2012, na qual também foi uma das lideranças. O mérito do pedido de habeas corpus ainda será analisado.

Prisco está detido no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.  A defesa do vereador alegou que a prisão é ilegal porque a greve da PM já acabou. A princípio, o pedido foi feito à Justiça Federal, mas o desembargador José Amílcar Machado, do Tribunal Regional Federal (TRT) da 1ª Região considerou que o caso deveria ser enviado ao STF, por ser questão questão constitucional. O pedido de prisão foi feito dentro da ação penal movida pelo MPF em abril de 2013, que denunciou sete pessoas entre vereadores, soldados e cabos da PM por diversos crimes, a maioria deles contra a segurança nacional, praticados durante a greve realizada entre os dias 31 de janeiro e 10 de fevereiro de 2012. Segundo o MPF, a intenção do pedido de prisão preventiva é garantir a ordem pública. A duração é de 90 dias.Prisco está sendo processado pelo MPF por crime político grave. Entre os sete crimes que ele responde estão impedir com violência ou grave ameaça o livre exercício de qualquer dos poderes da União ou dos estados e praticar sabotagem contra instalações militares, meios e vias de transporte.

[[saiba_mais]]Pedido de habeas corpusEm sua decisão, o ministro cita alguns argumentos apresentados pela defesa para pedir a liminar libertando Prisco. Os advogados explicam que o vereador já havia apresentado sua defesa para o processo em outubro de 2013. Dizem ainda que ele é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e atividade profissional lícita, respondendo ao processo em liberdade. Para a defesa, Prisco foi alvo de "uma perseguição política por defender melhores condições de trabalho e de salário para os policiais militares". Ainda é citado que como a greve terminou, a ordem de prisão, cedida por conta da iminência da paralisação, não faria sentido. "Perdeu o objeto, já que a greve acabou", chegou a afirmar o advogado Fábio Brito, vice-presidente da Aspra.

Para o ministro Lewandowski, o decreto da prisão preventiva de Prisco, "nesta análise prefacial, própria da medida em espécie" foi fundamentada.  Ele cita o fato de a Constituição brasileira proibir a greve de PMs. "Ora, como então admitir que policiais militares reúnam-se armados? Como permitir que os responsáveis pela segurança pública possam  praticar atos de vandalismo e terror? Conforme consignou a decisão ora combatida, o paciente, um dos líderes daquele movimento, foi flagrado  em escutas telefônicas incentivando condutas criminosas, o que causa a maior perplexidade", escreve Lewandowski.

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O ministro narra ainda que a greve da Polícia Militar resultou em pânico e aumento da criminalidade em Salvador e outras cidades da Bahia, citando nominalmente Feira de Santana. Ele diz ainda que não procedem as argumentações da defesa de que o fim do movimento de greve da PM, em 15 de abril, já teria restabelecido a ordem pública na Bahia. "Conforme amplamente noticiado na imprensa, os agentes da Força Nacional e das Forças Armadas ainda permanecem na Bahia para a garantia da Lei e da Ordem, tendo em vista o clima de insegurança ainda presente no Estado", diz o texto.

Lewandowski ainda nega o pedido do cumprimento da prisão cautelar em Salvador e redução do tempo de detenção para 15 dias. "Penso que o decreto prisional está devidamente fundamentado de modo a afastar esses pleitos. Ademais, registro que não há maiores elementos nos autos que permitam a análise de tais pedidos nesta fase processual".