Mourão defende voto impresso e critica Judiciário por se manifestar contra

Mais cedo, Alexandre de Moraes acolheu pedido do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, de inclusão das falas do chefe do Executivo no inquérito das fake news

Publicado em 4 de agosto de 2021 às 21:03

- Atualizado há 10 meses

. Crédito: Agencia Brasil

O vice-presidente Hamilton Mourão defendeu, nesta quarta-feira (4), o voto impresso e criticou os membros do TSE por se manifestarem contra a mudança do sistema eleitoral. "Nossos magistrados ultrapassaram seu limite ao emitirem opinião sobre algo que não lhes diz respeito. O que diz respeito ao magistrado é fazer com que a eleição ocorra dentro das regras estabelecidas pelo Legislativo", disse em palestra promovida pelo grupo Personalidades em Foco, liderado pelo empresário Paulo Zanotto.

Há pouco, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes acolheu pedido do presidente do TSE e também integrante da Corte, Luís Roberto Barroso, de inclusão das falas do chefe do Executivo no inquérito das fake news. A medida pode resultar em processo criminal contra o presidente e, consequentemente, a sua inelegibilidade por período de oito anos.

Mourão afirmou que membros dos dois órgãos do Judiciário anteciparam posições acerca de um assunto que pode ser votado por eles. "Se o Legislativo estabelecer que a regra eleitoral diz que o eleitor terá que plantar uma bananeira na hora de digitar o voto, compete à Justiça Eleitoral assegurar que isso ocorra, e não o magistrado interferir neste processo", ironizou.

Embora tenha realizado mea culpa em relação à forma bélica como o Planalto tem conduzido esta discussão, reproduziu alguns dos argumentos frequentemente apresentados pelo presidente Jair Bolsonaro, como a suposta defasagem tecnológica da urna eletrônica. Como já esclareceu o presidente do TSE e ministro do STF, Luís Roberto Barroso, o software do aparelho é reformado frequentemente a partir dos Testes Públicos de Segurança (TPS) realizados pelo órgão às vésperas de cada eleição desde 2009.