Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

MP do Rio pede prisão preventiva da ex-deputada Flordelis

Acusada de mandar matar o marido, o pastor Anderson do Carmo, em 2019

  • D
  • Da Redação

Publicado em 13 de agosto de 2021 às 17:25

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Michel Jesus/Agência Câmara

Após perder o mandato nesta quarta-feira (11), a ex-deputada teve o pedido de prisão preventiva expedido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nesta sexta-feira (13).

Segundo o G1, a defesa já entrou com um pedido de habeas corpus na Justiça do Rio para tentar evitar a prisão.

Flordelis é investigada por homicídio triplamente qualificado - motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima -, tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada. A deputada nega participação no crime.

Nesta semana, um plenário realizado na Câmara dos Deputados aprovou, por 437 votos a 7, a cassação do mandato da deputada Flordelis dos Santos de Souza (PSD-RJ). Os parlamentares consideraram que a atuação da deputada ao longo do caso feriu o Código de Ética da Câmara, por tentar obstruir as investigações.

No documento enviado pelo MPRJ à 3ª Vara Criminal de Niterói, o órgão destaca que “com a perda do mandato de parlamentar, a situação jurídica da ré deve ser revista, para sanar a desproporcionalidade que havia entre as medidas cautelares impostas e os fatos imputados e as condutas que a ré praticou para interferir na instrução e se furtar no momento da aplicação da lei penal.”