MP Eleitoral recorre ao TSE e pede impugnação da candidatura de Luiz Caetano

O deputado do PT é considerado ficha suja por ter sido condenado por improbidade administrativa

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  • Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2018 às 16:59

- Atualizado há um ano

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um recurso no Tribunal Superior  Eleitoral (TSE) pedindo a impugnação da candidatura a deputado federal de Luiz Caetano (PT) por inelegibilidade. Caetano foi eleito no último domingo, mas é  considerado ficha suja por ter sido condenado por improbidade administrativa por  desviar recursos públicos, enquanto ainda era prefeito de Camaçari, segundo o MPE. 

Por conta da condenação, o petista teve os direitos políticos suspensos por cinco anos  – se tornando, portanto, inelegível. O MPE chegou a pedir a impugnação da  candidatura dele no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas a Corte baiana negou e  permitiu que o deputado concorresse à reeleição. 

Agora, o recurso vai ser apreciado pelo TSE, a quem caberá decidir se o registro da  candidatura será impugnado ou não, e consequentemente, se o político será diplomado como deputado federal. Caso a Corte conceda o recurso, os votos dele  serão zerados. 

Em nota, Caetano informou que sua candidatura foi confirmada duas vezes pelo TRE "e, mais recentemente, pelo povo baiano nas urnas com quase 125 mil votos. Acreditamos na Justiça", ressaltou.

Segundo o chefe do MPE, Cláudio Gusmão, a condenação de Caetano apresenta todos os elementos legais que configuram a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90: (a) decreto de suspensão dos direitos políticos por meio de (b) comando emanado de órgão judicial colegiado, decorrente de (c) ato doloso de improbidade administrativa que importe (d) lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

O MP Eleitoral já havia pedido a impugnação do requerimento de registro da candidatura de Caetano quando foi formulado pela coligação “Time do Trabalho por toda a Bahia”. 

Contudo, durante o julgamento do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), foi apresentada a informação de que a presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em decisão publicada em 22 de agosto de 2018, admitiu recurso especial à condenação por improbidade, suspendendo seus efeitos. 

Com isso, foi afastada a hipótese de inelegibilidade de Caetano. No entanto, o recurso foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, em terceira instância, e o candidato tornou-se inelegível novamente.