MPF e MP-BA entram com ação para que a Caixa impeça aglomerações nas agências

Multa diária solicitada à Justiça é de R$ 30 mil; nos últimos dias, houve longas filas para o saque do auxílio emergencial

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  • Da Redação

Publicado em 2 de maio de 2020 às 14:13

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Arisson Marinho/CORREIO

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) entraram com uma ação civil pública conjunta para que a Caixa, a União e o Estado da Bahia tomem providências para evitar aglomerações de pessoas nas filas e nas agências da instituição financeira. A ação foi ajuizada neste sábado (2) e visa atender as normas e orientações que visam resguardar a saúde dos cidadãos durante a pandemia da Covid-19.

Na ação, os órgãos pedem, em caráter de urgência, que a Justiça Federal determine a adoção de medidas, sob pena de multa de R$30mil por dia para todos os municípios atendidos pela Procuradoria da República na Bahia.

O texto, assinado pelo procurador Leandro Bastos Nunes (MPF) e pelo promotor Fernando Mário Lins Soares (MP-BA), apresenta fotos, vídeo, e notícias com relatos de aglomerações de pessoas nas proximidades de agências bancárias na Bahia, especialmente após a aprovação do repasse do auxílio emergencial do Governo Federal. 

Segundo a assessoria dos órgãos, os MPs solicitaram à Justiça Federal aprecie o pedido com urgência devido ao que consideraram “agravamento da situação nos últimos dias (28 a 30 de abril)”, e para que as medidas administrativas e logísticas estejam implementadas no atendimento das agências já a partir de segunda-feira, 4 de maio”.

Os representantes dos MPs acreditam que as aglomerações de pessoas nas agências configuram um grave problema de saúde pública no atual cenário de pandemia. “Considerando a velocidade de transmissão e a inexistência de vacina ou medicamento comprovadamente eficaz, o distanciamento social é a principal medida apresentada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por especialistas da área epidemiológica para evitar o contágio, diminuindo a curva de transmissão do novo coronavírus”, diz o comunicado do MPF.

Tanto o órgão federal quanto o estadual já tinham expedido, no dia 6 de abril, uma recomendação à Caixa, para que implementasse providências necessárias à organização das filas no atendimento ao público das  suas  agências e correspondentes bancários. No entanto, como a situação ficou mais grave, agora os MPs requerem determinação judicial que obrigue a Caixa a adequar seu atendimento às diretrizes da OMS e do Ministério da Saúde, acompanhando as diretrizes dos decretos estadual e municipais já publicados. 

Com o apoio da União e do Governo do Estado, a Caixa deve implantar, de forma imediata, as seguintes medidas: - Limitar o número de pessoas nos locais de espera; - Organizar filas para atendimento com distância mínima de 2 metros, demarcando no piso das agências o distanciamento necessário; - Promover a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento; - Criar mecanismo de agendamento, incluindo organização por ordem alfabética e limitando, assim o número de pessoas por dia na agência; - Promover a constante limpeza do ambiente e disponibilizar produtos para higienização das mãos aos usuários e funcionários;  - Estender o horário de funcionamento das agências e promover a abertura aos sábados, enquanto durar a demanda provocada pelo calendário de repasses do auxílio emergencial do Governo Federal; - Regularizar o funcionamento de todos os caixas eletrônicos internos e externos às agências; - Reforçar o atendimento presencial e a organização e o controle das filas externas durante o horário de funcionamento, com o apoio da União e do Governo do Estado, e com contratação de equipe terceirizada – considerando a redução temporária do quadro próprio de servidores presenciais; a não ser que a Caixa considere oportuno usar seu próprio corpo de servidores, respeitando os cuidados sanitários com o grupo de risco; - Divulgar campanha publicitária, principalmente em cidades de interior e, quando necessário, por meios alternativos além de televisão e rádio, desestimulando, sempre que possível, a ida das pessoas às agências; - Garantir o atendimento prioritário a pessoas idosas, com idade superior a 60 anos, em todos os horários disponibilizados, preferindo-se, entre os idosos, os maiores de 80 anos, que gozam de prioridade especial por determinação legal.

A União e o Estado estão citadas na ação para cooperar com a Caixa. De acordo com os MPs, elas devem apresentar, em até cinco dias úteis, um plano de ação para que as filas nas agências e proximidades possam ser organizadas. Esses planos podem ter apoio da Polícia Militar, da Força Nacional de Segurança Pública e do Exército Brasileiro, para a organização das filas e do atendimento, preservando a dignidade humana, sem prejuízo da segurança e dos cuidados sanitários que o momento nacional requer.