MPF requer conclusão de demarcação do território do Quilombo de Cambuta

Área quilombola fica no município de Santo Amaro (BA); Incra e União terão um ano para concluir demarcação das terras

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  • Da Redação

Publicado em 5 de abril de 2021 às 13:55

- Atualizado há um ano

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação, no dia 24 de março, para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União concluam, em até um ano, todo o processo de regularização fundiária da Comunidade Quilombola de Cambuta, localizada em Santo Amaro (BA), município 79 km de Salvador.

Em pedido liminar, o MPF requer que a Justiça Federal determine que a elaboração o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) seja iniciada no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10mil.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, o território foi certificado pela Fundação Cultural Palmares como comunidade remanescente de quilombo em novembro de 2010. Porém, o processo administrativo para titulação do território da comunidade de Cambuta tramita há mais de uma década sem que o Incra tenha cumprido sequer a primeira etapa sob sua responsabilidade, que é a elaboração do RTID, com informações cartográficas, fundiárias, agronômicas, ecológica, geográficas, socioeconômicas, históricas, etnográficas e antropológicas sobre a área.

A União foi acionada por possuir a atribuição para decretação do interesse público e para o ajuizamento de ação de desapropriação, fases do procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade quilombola.

O MPF requer a condenação do Incra e da União para que concluam todo o processo de regularização fundiária da Comunidade Quilombola de Cambuta no prazo máximo de doze meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil – que será revertida em prol do Fundo Nacional de Direitos Difusos. 

Requer, ainda, que a Justiça Federal determine ao Incra em caráter liminar a obrigação de fazer consistente na elaboração e conclusão do RTID no prazo de 180 dias, mediante a adoção das diligências compatíveis com as restrições impostas pela pandemia da covid-19, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.