Não declarei meu Imposto de Renda, e agora? Veja o que fazer

Contribuintes que não entregaram documento no prazo devem pagar multa mínima de R$ 165,74; entenda

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  • Giuliana Mancini

Publicado em 1 de julho de 2020 às 05:30

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Shutterstock/Reprodução

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 foi longo. Começou no dia 2 de março e seria encerrado em 30 de abril mas, por causa da pandemia do novo coronavírus, foi estendido por mais dois meses. Mas acabou: foi oficialmente encerrado às 23h59min59s da última terça-feira (30).

Na Bahia, 1.236.499 declarações foram entregues à Receita Federal até 19h40 do último dia. A expectativa era que o estado recebesse 1.277.000 rendimentos - o que significa que 97% do esperado foi cumprido até esse horário. Outros 41 mil documentos eram esperados nas 4h finais de prazo. No Brasil, também até 19h40, o sistema registrava 31.300.235 IRs enviados, de uma expectativa de 32 milhões (98%).

Apesar dos bons números e o tempo estendido, houve quem não entregasse a declaração. Você foi uma dessas pessoas? Calma, ainda é possível resolver isso. Porém, saiba que terá que abrir sua carteira. Quem entrega fora do prazo paga multa de, no mínimo R$ 165,74, mas esse valor pode chegar a 20% do imposto devido. Isso vale mesmo para quem tem direito à restituição - e, nesse caso, a restituição será usada para abater a quantia. Só estão isentos aqueles cidadãos que não caem na regra da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.O cálculo da multa é feito assim: quem não tem o imposto devido deve pagar os R$ 165,74. Por exemplo, uma pessoa que caiu na regra da obrigatoriedade, mas não teve rendimentos no ano relativo à declaração. Caso haja o imposto devido, a multa pelo atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor desse imposto, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto houver o atraso.

Não se preocupe se a matemática parecer complicada: o imposto devido pode ser verificado após concluir o preenchimento da declaração. Primeiro, acesse a ficha Resumo da Declaração, depois veja o Cálculo do Imposto e, então, o Total do Imposto Devido. O sistema também calcula a multa automaticamente, com base no dia de entrega da declaração.

Como fazer? Segundo o contador e tributarista Antonio Nogueira, o passo a passo para fazer a declaração é o mesmo daquele feito enquanto o prazo estava valendo. "A diferença é que, no fim, na hora de transmitir o documento, o sistema gera, automaticamente, a multa", explica.

O programa para elaborar a declaração está disponível no site da Receita Federal e em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones. Para a segunda opção, a pessoa deve baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play (Android) ou App Store (iOS).

O contribuinte terá que emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf)  de multa por entrega em atraso. Ele terá 30 dias para pagar. Caso ultrapasse esse tempo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.Além da multa por atraso na entrega, é bom lembrar que há outra multa que pode incidir: sobre o imposto a pagar. Isso pois o prazo do pagamento do imposto venceu junto com o prazo de entrega da declaração, na terça (30). Se você não quitou esse valor, também terá que pagar nova multa. Essa não tem relação com o atraso na entrega - e, assim, vale também para as pessoas que enviaram o documento na data correta, mas não pagaram todo o imposto.A multa, neste caso, é de 0,33% ao dia sobre o valor que não foi pago, limitada a 20%. Além disso, há cobrança de juros calculados com base na taxa Selic.

Da próxima vez, tente não estourar o prazo, ok? Se você não conseguiu reunir todos os dados necessários para preencher a declaração, o melhor, segundo os especialistas, é enviá-la incompleta e, posteriormente, fazer a declaração retificadora. Para isso, há um prazo de até cinco anos - mas o ideal é corrigir logo, para não correr o risco de ser chamado pela Receita.

Só nunca deixe de entregar o documento. "Quem cai na regra da obrigatoriedade e não apresenta a declaração se torna uma pessoa omissa. Ela não vai conseguir tirar certidão negativa e, com isso, não poderá tirar passaporte, se matricular em um concurso público, em uma universidade pública, pedir um empréstimo, alugar e comprar imóvel", explica Velloso Silva.

Estão obrigados a declarar, principalmente, aqueles que acumularam, durante 2019, rendimentos tributáveis que somam valores superiores a R$ 28.559,70. Além destes, a lei ainda obriga a declaração quem, no exercício de atividade rural, somou renda bruta maior que R$ 142.798,50; quem teve rendimentos não tributáveis, ou retidos na fonte exclusivamente, que superem R$ 40 mil; quem tenha voltado a fixar residência no Brasil em 2019; quem realizou operações na Bolsa ou obteve renda pela venda de bens móveis, dentre outros casos específicos. 

Como saber se caiu na malha fina? Primeiro, para cair na malha fina, é preciso que você tenha feito a declaração do Imposto de Renda. "Isso pois o sistema cruza os dados informados pelo contribuinte com a fonte pagadora. Se estiverem diferentes, o sistema apontará um erro", explica o contador e tributarista Antonio Nogueira. Isso pode acontecer, por exemplo, se você informou algum número errado ou omitiu informações - por exemplo, não incluiu rendimentos de dependentes.

É possível conferir se há algum tipo de divergência no site da Receita Federal. Primeiro, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e informar CPF, código de acesso e senha. 

Nunca gerou o código? Sem problemas. Você então terá, antes, que ter em mãos os recibos de entrega das declarações de IR dos últimos dois anos, informando esses números, além do CPF e data de nascimento.

Conseguindo acessar o e-CAC, o contribuinte deve acessar a opção 'Meu Imposto de Renda', então 'Processamento' e, depois, clicar em 'Pendências'. Segundo explica o delegado da Receita Federal em Salvador, auditor-fiscal João Vicente Velloso Silva, porém, o sistema não processa todas as declarações de imediato. Portanto, é possível que nem todas as declarações que irão cair na malha fina já estejam sinalizadas desta forma nesta quarta-feira (1º).Se houver algum tipo de problema, há duas opções. "Foi um erro básico, que você mesmo cometeu, como trocar o CNPJ da empresa pagadora ou a casa decimal de algum valor recebido? Você pode transmitir uma declaração retificadora", adianta Velloso Silva. Se a declaração retificadora apontar diferença do imposto a pagar, essa disparidade estará sujeita a multa e juros de mora.Tem certeza que está tudo correto, mas sua declaração foi retida na malha fina? "Você pode entrar em contato com a fonte pagadora e tentar ver se o erro não partiu dela. Se este for o caso, a fonte pagadora deve retificar", diz Antonio Nogueira. 

Caso a fonte pagadora não seja a responsável pelo erro - ou não faça a retificação -, a Receita irá te intimar para prestar contas. Nessa ocasião, você poderá apresentar seus documentos e explicações. Porém, se não puder comprovar a veracidade, precisará pagar a diferença do imposto, juros e multas de até 150% sobre o valor do imposto apurado. Se for considerado crime, sanções penais estão previstas.

Restituições Na última terça-feira (30), foi pago o maior lote da história, com R$ 5,7 bilhões destinados a cerca de 3,3 milhões de contribuintes. Destes, cerca de R$ 3,9 bilhões eram pessoas com prioridade legal (idosos acima de 60 anos, pessoas com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e quem tem o professorado como principal fonte de renda).

A aposentada Jocélia Pereira, 63, foi uma das pessoas que receberam a restituição nesta terça (30). Ela, aliás, já tem o destino para o dinheiro encaminhado.

"Acho que vou conseguir vender o meu fogão, que está uma porcaria, e trocar por um novo, pequenininho mesmo. Das quatro bocas, só duas funcionam direito e isso atrasa minha vida na hora de fazer o almoço, por exemplo. O problema é que eu gosto de ver antes de comprar e, com essa pandemia, está difícil, tenho medo de sair porque sou grupo de risco. Vou esperar as coisas melhorarem, mas o dinheiro está guardadinho", planeja.

A aposentada não está só. Segundo o professor João Vicente Costa Neto, da Faculdade Ciências Contábeis da Ufba, muitas pessoas já fazem planos com esse dinheiro. "Alguns usam para pagar suas contas, outras utilizam para viajar,  outros poupam... Sempre vai estar associado a um desejo pessoal", comenta o educador que, junto com seus alunos, tem um projeto anual de ajudar baianos a entregarem o Imposto de Renda.

Porém, para a professora do curso de Ciências Contabéis da Unifacs, Ana Paula Gomes, o ideal é guardar o valor. "Nesse momento de pandemia, orientamos a guardar ou aplicar em investimentos. É bom pensar no futuro".

Quer saber se teve a declaração liberada? Então você deve acessar o site da Receita ou o aplicativo Pessoa Física, disponível para os sistemas Android e iOS. Até esse segundo lote, o valor não receberá nenhuma correção. Foi definido pela Receita que só serão corrigidas pela taxa Selic as restituições pagas a partir de julho.

O dinheiro ficará no banco por um ano. Após esse prazo, o resgate só será possível com o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Calendário de restituições 2020

Neste ano, o começo da restituição foi antecipado. Se, antes, iniciava em meados de junho, em 2020, começou no dia 29 de maio. Outra alteração é que foi reduzido o número de lotes, de sete para cinco. Assim, as pessoas que têm o direito receberão o montante mais cedo. 

1º lote: 29 de maio de 2020 2º lote: 30 de junho de 2020 3º lote: 31 de julho de 2020 4º lote: 31 de agosto de 2020 5º lote: 30 de setembro de 2020