Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Thais Borges
Publicado em 16 de janeiro de 2018 às 11:50
- Atualizado há 2 anos
Tá assustado com as filas e horas de espera para o recadastramento biométrico? Pois, algumas pessoas terão a oportunidade de regularizar sua situação eleitoral após o período limite para a biometria, que é o dia 31 deste mês. Segundo o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), há três situações em que isso será possível na Bahia. >
No caso, são as pessoas que vão transferir seu título (e não vêm de uma cidade onde houve necessidade de recadastramento biométrico); as que vão fazer o título para votar pela primeira vez e as que estão irregulares porque deixaram de votar nas três últimas eleições e não justificaram. >
Para esse público, a regularização poderá ser feita até o dia 9 de maio – em anos eleitorais, a data é calculada para 150 dias antes das eleições. Ainda não há definição se outras situações – como aqueles que tiverem o título cancelado devido à própria biometria – vão poder fazer a regularização neste período. “Essa regularização não é para as pessoas que deixaram de comparecer para se biometrizar. Quem está em biometria teve a chance de fazer e não fez. A corte não deliberou ainda com relação aos municípios em biometria extraordinária e não sei quando será essa deliberação”, afirmou Rotondano, por telefone, ao CORREIO, nesta terça-feira (16). O presidente do TRE-BA reforça que, nos dias 1ª e 2 de fevereiro, logo após o fim do prazo do recadastramento, os cartórios eleitorais serão fechados para atendimento ao público. Nesses dias, o trabalho lá dentro será justamente o cancelamento dos títulos de quem não compareceu para a biometria. >
A sessão da Corte que vai discutir se quem perdeu o período do recadastramento poderá regularizar a situação só deve acontecer depois do Carnaval, no fim do mês de fevereiro. Neste encontro, os sete componentes da corte devem votar. Além do próprio Rotondano, há o desembargador Jathay Fonseca; os juízes de direito Fábio Alexsandro e Patrícia Cerqueira; o juiz federal Paulo Pimenta e os da classe dos advogados Rui Barata e Diego Castro. >
“É uma incógnita (se vai ter ou não). Mesmo se houver uma decisão (favorável), será só depois do Carnaval. Por isso, é importante que a população compareça, porque deixou para a última hora e agora culpa o TRE-BA achando que nós somos culpados”. >
Segundo ele, se não houver nenhuma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada TRE do país poderá definir seu procedimento. Ou seja, o tribunal da Bahia pode decidir que será possível regularizar, enquanto o tribunal de São Paulo ou o de Sergipe podem entender que não é necessário. >
"Isso (o recadastramento biométrico) não é imposição nossa. É determinação do TSE que até 2022 o país ter que estar biometrizado. A cada ano que não tem eleição, como é o caso de 2017, o TSE determina que se faça revisão eleitoral para não deixar para 2022 por questões orçamentárias", explicou. >
Em nota, o TSE confirmou que o prazo para regularização é 9 de maio. Confira o posicionamento na íntegra: >
"De acordo com a Corregedoria Geral Eleitoral do TSE dia 9/5/2018 é o último dia para os interessados requererem as operações de alistamento, transferência e revisão. A regularização de inscrição cancelada se dá, via de regra, pela operação de revisão. Portanto, quem estiver cancelado e quiser votar em 2018 terá quer requerer sua regularização o quanto antes, mas até o dia 9 de maio.">
Confira sua situação Não lembra se votou em todas as três últimas eleições? Dá para conferir se a sua situação é irregular no próprio site do TRE-BA (http://www.tre-ba.jus.br/). Para isso, basta acessar a home e, no lado inferior esquerdo, buscar a aba ‘Situação Eleitoral’ e preencher com o número do documento ou com o nome completo e data de nascimento. Veja os postos para fazer a biometria sem agendamento: 1. Sede do TRE-BA - Na 1ª Avenida do Centro Adminstrativo da Bahia (CAB), por ordem de chegada, inclusive aos sábados e nos dias 21 e 28 (domingo). O atendimento começa 8h. 2. Assembleia Legislativa - No Centro Administrativo da Bahia com 40 senhas pela manhã a partir de 8h e 40 pela tarde 3. Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) no Centro Administrativo da Bahia - com 110 senhas/dia 4. Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no Centro Administrativo da Bahia (CAB) com 40 senhas pela manhã e 40 pela tarde 5. Ministério Público (Nazaré) com 30 senhas pela manhã e 25/tarde. Funciona a partir de 8h. 6. Estação Pirajá do Metrô - distribui 400 senhas por dia, funcionando também aos sábados, das 7h às 12h. 7. Estação Bonocô do Metrô com 250 senhas por dia a partir de 7h. 8. Estação Ferroviária da Calçada 250 senhas por dia a partir de 7h. Confira os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar); - Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco; - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.); - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). - A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação. - O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência. - Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento. ATENÇÃO! Na Bahia, 54 municípios estão passando por procedimento de revisão extraordinária. Com isso, os eleitores que não atenderem à convocação da Justiça Eleitoral até a data limite (31 de janeiro de 2018) terão seus títulos cancelados. Além de não poder votar nas Eleições 2018, o eleitor ficará impossibilitado – por exemplo – de obter passaporte, tomar posse em concurso público e receber auxílios do governo, a exemplo do Bolsa Família. >