Pagamento do Auxílio Emergencial começa neste domingo

Veja calendário da 2ª parcela e tire todas as dúvidas

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  • Da Redação

Publicado em 16 de maio de 2021 às 10:10

- Atualizado há um ano

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Clique para ampliar por Fonte: Caixa Econômica

A segunda parcela do Auxílio Emergencial 2021 começa a ser paga pela Caixa Econômica Federal (CEF) neste domingo-feira (16). Os primeiros a receber são os trabalhadores nascidos em janeiro e que não fazem parte do programa Bolsa Família. Para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos começam na terça-feira (18).

O Auxílio Emergencial 2021 é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado às pessoas que receberam Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Extensão, e que atendiam aos critérios dos Programas em dezembro de 2020, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

A CAIXA atua como agente pagador do Auxílio e a origem dos recursos para pagamento é do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania. Tire todas as dúvidas sobre o Auxílio abaixo.

Quem tem direito O Auxílio Emergencial 2021 será pago independentemente de solicitação para a pessoa que, em dezembro de 2020, estava elegível para recebimento do Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão e que não esteja enquadrado em nenhuma das situações listadas no item seguinte.

Como é feita a seleção A seleção das pessoas que receberão o Auxílio Emergencial 2021 é realizada pela Dataprev, e o resultado validado pelo Ministério da Cidadania.

Não será preciso fazer novo cadastro ou atualizar o cadastro já existente, a seleção é feita a partir do público que recebeu o Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão.

Dúvidas a respeito da seleção devem ser esclarecidas por meio dos canais de atendimento do Ministério da Cidadania.

Qual o valor e a quantidade de parcelas O valor do benefício varia de acordo com a composição da família:

Se a família for composta por apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150,00 por mês; Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício é de R$ 250,00 por mês; Se a família for chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade receberá, mensalmente, R$ 375,00. Serão disponibilizadas até quatro parcelas, desde que a família continue atendendo aos critérios de seleção do Auxílio.

​Como será feito o pagamento Da mesma forma que o pagamento do Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão, ou seja, o valor será creditado em Conta Poupança Social Digital e poderá ser utilizado por meio do CAIXA Tem.

Para os beneficiários do Programa Bolsa Família que passarão a receber o novo Auxílio Emergencial, o pagamento será feito da mesma forma do Programa Bolsa Família.

Bolsa Família Nas situações em que for mais vantajoso para a família, o Auxílio Emergencial 2021 substituirá, temporariamente, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.

Quem não tem direito

Pessoas que:

- Tenham emprego formal ativo; - Recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família; - Tenham renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo; - Sejam membros de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos; - Sejam residentes no exterior, na forma definida em regulamento; - No ano de 2019, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); - Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); - No ano de 2019, tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa - Sejam pessoa física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:

a) cônjuge;

b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou

c) filho ou enteado:

1. com menos de vinte e um anos de idade; ou

2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio; esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão; - Tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes; possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte; - Esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021; - Não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial; - Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Confira o calendário