Parque Shopping Bahia explica retirada de placas sobre pessoas trans em banheiros

Estabelecimento explicou se tratar de uma campanha pontual e que direito é garantido por resolução federal, e será respeitado com ou sem adereço

Publicado em 17 de junho de 2022 às 16:01

- Atualizado há 10 meses

. Crédito: Divulgação

Alvo de polêmica nas redes sociais após uma placa que autorizava pessoas trans a utilizar os banheiros correspondentes ao gênero com os quais se identificam, o Parque Shopping Bahia, em Lauro de Freitas, se manifestou.

Em nota, o centro de compras informou que as placas foram retiradas exclusivamente porque faziam parte de uma ação pontual, mas que o direito segue valendo da mesma forma, e que pessoas trans poderão continuar utilizando o banheiro de acordo com o gênero com os quais se identificam. Placa exposta no banheiro do shopping (Foto: Reprodução) "Durante o mês do Orgulho, o Parque Shopping Bahia está trazendo uma série de iniciativas de acolhimento e conscientização da população em respeito às pessoas LGBTQIAPN+. A escada central do shopping também recebeu uma instalação colorida em alusão ao Mês do Orgulho. Além disso, o empreendimento está treinando toda sua equipe para acolhimento a todos os públicos e os colaboradores do shopping estão usando bottons que reforçam o posicionamento do empreendimento com os dizeres 'Todos são bem-vindos'. As placas com a mensagem afirmativa em relação ao uso do banheiro integravam a primeira etapa desta campanha", informou o centro de compras.

Através da sua assessoria de comunicação, o Parque Shopping Bahia disse ainda que "respeita os direitos adquiridos e combate todo tipo de preconceito".

Isso significa que a placa apenas informava à população sobre um direito adquirido por resolução federal, e que será respeitado, independentemente de existir placa ou não nos banheiros.  O direito das pessoas trans de utilizar o banheiro de acordo com o gênero com o qual se identificam está previsto em um conjunto de leis. Um deles é o artigo 6 da Resolução Federal nº 12 de 2015, que afirma que "deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito". A norma é válida para ambientes educacionais e culturais.