Parte da fachada que casarão do Comércio que ameaçava desabar é demolida

Iphan tinha dado sinal verde para obra no último dia 22

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  • Da Redação

Publicado em 25 de janeiro de 2020 às 10:53

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Gabriel Moura / CORREIO

A parte da fachada superior de um casarão do Comércio que vinha sofrendo pequenos desabamentos foi demolida completamente neste sábado (25). A obra foi realizada pela Defesa Civil (Codesal) e manteve a maioria a porção da estrutura que não apresentava riscos.

A demolição foi feita de maneira suave com para não abalar o resto da construção. No último dia 22 o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) já tinha dado o sinal verde para a intervenção no casarão, que fica entre as ruas Conselheiro Dantas, Ourives e Miguel Calmon.

Em nota, o Iphan afirmou que realizou uma vistoria em conjunto com a Defesa Civil (Codesal) no imóvel na Rua Conselheiro Dantas, n° 20, localizado em área tombada. Durante a vistoria, foi verificado que houve desabamento de estruturas internas do prédio, com possibilidade de queda de elementos da fachada. Apenas o batente de cima foi retirado (Foto: Marina Silva/CORREIO) “Diante do observado, o Iphan enviou nesta quarta um ofício à Prefeitura de Salvador recomendando medidas como a manutenção do isolamento de região próxima ao imóvel, a demolição parcial da fachada e a vedação dos vãos de esquadrias”, informa a nota.O Instituto afirmou também que, em 2017, o proprietário do imóvel recebeu auto de infração emitido pelo órgão federal com posterior aplicação de multa em razão do estado de conservação do casarão. Na ocasião, ele solicitou extensão de prazo para a apresentação de um projeto de recuperação do prédio, mas, segundo o órgão, o projeto nunca foi apresentado.

“O Iphan realizou nova vistoria no imóvel em fevereiro de 2019, quando foi lavrado um novo auto de infração endereçado ao proprietário do casarão com posterior aplicação de multa no valor de R$ 300 mil. Novamente, não houve proposição, por parte do proprietário, de projeto de recuperação do imóvel”, diz a nota.

O órgão ressaltou que o tombamento é uma ação de reconhecimento de um bem material como parte do Patrimônio Cultural Brasileiro e, como consequência dele, o Iphan passa a ter responsabilidade no acompanhamento da preservação do bem. “Contudo, a responsabilidade pela gestão, conservação, limpeza e segurança, por exemplo, continua sendo dos proprietários. Isso vale para qualquer bem tombado, seja de uso público ou privado”, conclui a nota.