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Da Redação
Publicado em 25 de outubro de 2021 às 10:00
- Atualizado há 2 anos
A pensão alimentícia é um direito previsto na lei 5.478/68. Graças ao pagamento desta prestação pecuniária, é possível que aqueles parentes que necessitam tenham acesso aos itens mínimos da sobrevivência, como alimentos, moradia, vestuário, etc. >
Devido a sua relevância, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece diversos mecanismos para obrigar o devedor a realizar o pagamento a qualquer custo. >
Assim, devido às diversas regras e previsões da legislação, que acabam por confundir as pessoas que buscam saber mais sobre o tema, neste artigo reunimos tudo o que você precisa saber sobre pensão alimentícia, independente se você é alimentante ou alimentado. >
Além disso, se você vem enfrentando problemas no recebimento da pensão e não possui condições de pagar advogado, aqui no texto trouxemos dicas de como conseguir auxílio de um profissional. >
Acompanhe! >
Quem tem direito a receber pensão alimentícia? >
De acordo com o blog do advogado, Marco Jean de Oliveira Teixeira, o direito à pensão não se restringe aos filhos. Segundo o Código Civil, podem “os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. >
Deste modo, os pais podem pedir alimentos aos filhos, os filhos podem pedir alimentos aos pais e também os parentes, irmãos, cônjuges ou companheiros podem pleitear uns aos outros o pagamento de pensão alimentícia. >
Logo, todas as regras comentadas neste artigo serão válidas a todas as relações familiares, em que esteja configurado o dever de pagamento de alimentos. >
Como dar entrada no processo? >
Primeiramente, ressaltamos que é plenamente possível que as partes acordem entre si o pagamento de alimentos, não sendo necessário o ingresso de um pedido judicial. Inclusive é comum que, pais que se divorciem em consenso, combinem entre si o valor da pensão, a data e forma de pagamento, entre outras questões. >
Porém, caso este não seja o seu caso, o primeiro passo é procurar um advogado, munido de todos os documentos que comprovem a relação de parentesco entre o alimentante e o alimentado. >
O advogado para o processo poderá ser contratado ou também poderá ser um defensor público. Além disso, é possível buscar faculdades de direito, já que algumas delas oferecem o serviço de advocacia à população geral. >
A partir da entrega dos documentos ao profissional, ele irá redigir a petição e protocolá-la no juízo competente. Com isso, o processo de alimentos seguirá seu curso. >
Quais os documentos? >
Os documentos necessários para ingresso de um processo de alimentos são: documentos pessoais do alimentando (a criança, idoso, cônjuge, etc), como RG, CPF, certidão de nascimento, que devem demonstrar a relação de parentesco com o alimentante; documentos pessoais do representante, caso o alimentado seja menor; comprovante de endereço do alimentando; endereço do alimentante; provas de que a parte contrária não realiza o pagamento de pensão, como extratos bancários, por exemplo; comprovante de gastos do solicitante, caso ele tenha algum gasto extraordinário, como medicamentos, consultas, etc. >
Além disso, é importante trazer para o advogado informações como o local de trabalho do pagador de alimentos e a estimativa salarial e se houve algum acordo entre as partes quanto ao pagamento de alimentos. Com isso, se torna mais fácil chegar a um valor mais preciso da pensão. >
Quanto tempo demora o processo? >
Esta é uma pergunta difícil de ser respondida com exatidão, já que existem diversos fatores que podem influenciar no processo, como a demora na citação do réu e nos trâmites da vara de justiça, o agendamento de audiências, etc. >
No entanto, uma das possibilidades do Código de Processo Civil é a dos alimentos provisórios. Nela, o advogado deverá pleitear uma liminar para que o alimentante realize o pagamento da pensão desde o início do processo, de modo que, ao final de todos os trâmites processuais, o juiz confirme o direito do alimentado.>
Como o pagamento de alimentos é uma garantia verificada a crianças e adolescentes, em que basta ser demonstrado o vínculo de parentesco e a situação de inadimplência do genitor, o recebimento dos alimentos provisórios está diretamente ligado à comprovação destes fatores. >
Já para o recebimento de alimentos entre cônjuges, parentes e filho e pai, onde o filho se configura como devedor, a concessão dos alimentos provisórios dependerá da comprovação de outros fatores, que devem ser verificados caso a caso. >
Como é feito o cálculo de valor da pensão alimentícia? >
O valor da pensão alimentícia é calculado a partir do trinômio necessidade x possibilidade e proporcionalidade. >
Isto significa que o juiz verificará, primeiramente, a necessidade do alimentando, ou seja, os valores necessários para sua manutenção. Assim, é extremamente importante que o requerente leve ao advogado a lista de gastos mensais e também os documentos que comprovem a necessidade dos valores. Por exemplo, se o alimentando precisa tomar algum medicamento, será dever do requerente apresentar o pedido médico ao juiz. >
Depois, o magistrado analisará a possibilidade do alimentante, ou seja, do devedor de alimento, a partir do salário recebido por ele e dos seus gastos para a sua sobrevivência e a dos seus dependentes. Na análise deste fator, uma das questões verificadas pelo juízo é se o alimentante possui outros filhos, se ele contribui para a manutenção de seus genitores, o modo que ele aufere seus rendimentos, etc. >
Por fim, o juiz passa a analisar o fator proporcionalidade. Neste quesito, o magistrado verifica quais os gastos necessários para a manutenção da criança e o quanto cada um dos seus genitores poderá contribuir para o pagamento. >
Tal fator é extremamente relevante, pois, não cabe somente a um dos genitores se esforçar para quitar todos os gastos de uma criança. Assim, cada um dos responsáveis deverá contribuir na medida dos seus rendimentos. >
Isto significa que, se um dos pais tem um salário maior e não possui outros dependentes, ele contribuirá com um valor maior de pensão – e vice-versa. >
Quanto custa um processo de pensão alimentícia? >
Para saber o valor de um processo de pensão alimentícia, é preciso considerar os seguintes fatores: as custas processuais e os honorários do advogado.>
No Estado de São Paulo, por exemplo, o valor das custas iniciais é de 1% do valor da causa, com valor mínimo de R $145. No entanto, é possível que outros custos estejam envolvidos, a depender do processo. >
Quanto aos honorários do advogado, este valor é difícil de ser mensurado, já que cada profissional tem um valor a ser cobrado por seus serviços. No entanto, em nível de estimativa, a tabela OAB-SP, por exemplo, estabelece que, neste tipo de ação, os honorários mínimos cobrados pelos advogados serão de R $1.967,99. >
Além disso, é possível que o profissional cobre acima deste valor, sendo ele livre para estabelecer os critérios de valores. >
Como encontrar o endereço do devedor de alimentos? >
A citação do devedor é condição fundamental para o progresso da ação de alimentos. No entanto, é comum que os requerentes desconheçam o paradeiro ou o local de residência do devedor. >
Assim, caso o alimentado não possua o endereço do alimentante, isso não será óbice para a propositura da ação. É possível que a ação seja protocolada e, a partir daí, seja requerido ao juízo o acionamento de outros mecanismos de busca, nos termos do art. 319, § 1º do Código de Processo Civil. >
O juiz poderá, por exemplo, requerer a companhias de água, luz, telefone, internet, bancos, DETRANs, etc., para que estes realizem uma busca do CPF do devedor em seus sistemas e, assim, obtenham o possível endereço do devedor. >
Além disso, alguns advogados possuem sistemas em seus escritórios, que facilitam a busca de informações do local em que se encontra o réu. >
Em último caso, é possível realizar a citação por edital. >
Porém, caso o requerente tenha ciência do local de trabalho, é possível que o advogado requeira a citação do devedor neste local, sem nenhum prejuízo de validade do processo. >
Até quando pagar a pensão alimentícia? >
Esta é uma questão que gera dúvidas entre as pessoas que possuem direitos de receber alimentos. Muita gente acredita que o pagamento da pensão, quando pago a crianças e adolescentes, deve ser feito até que elas completem 18 anos.>
No entanto, não existe na lei uma idade limite para o recebimento. A jurisprudência, no entanto, vem entendendo que o pagamento deve ser feito até a conclusão da faculdade do alimentando. >
Todavia, esta é uma questão verificada caso a caso, já que existem decisões judiciais que entendem que o pagamento deve ser feito enquanto o alimentado precisar, ou seja, enquanto subsistir sua necessidade. >
Isto porque, é possível que o alimentado esteja cursando o ensino superior, mas consiga prover o próprio sustento ou, ainda, que ele tenha concluído o ensino, mas ainda tenha dificuldades de se manter. >
Quanto ao pagamento feito a ex-cônjuges ou aos pais, o entendimento é que a pensão deve ser paga enquanto existir a necessidade daquele que recebe os valores. Além disso, é comum nas sentenças de divórcio, que o juiz estabeleça uma data limite do pagamento da pensão, pois, a seu ver, é possível que o ex-cônjuge possa se restabelecer no mercado de trabalho. >
Porém, mais uma vez, esta questão é verificada caso a caso. >
Além disso, para que o devedor esteja liberado do pagamento da pensão, é preciso que ele ingresse com uma ação de exoneração de alimentos. O STJ já decidiu que o dever de pagamento não se extingue sozinho, devendo ser declarado por um juiz a exoneração do dever. >
Leia também: Povo sem defesa: Bahia tem déficit de 1.239 defensores públicos >
O que fazer quando não tem dinheiro para pagar um advogado? >
É muito comum que o requerente de alimentos não possua meios para pagar um advogado e as custas do processo, afinal, ele se encontra em uma situação de vulnerabilidade, onde um dos seus genitores não vem contribuindo com o seu sustento. >
Por isso, seria indevido afastar o direito de requerer os alimentos daqueles que não possuem meios de ingressar com uma ação judicial. >
Através do princípio constitucional do acesso à justiça, não será negado a nenhuma pessoa a apreciação do seu pedido ao juiz competente. A partir deste princípio, existem as defensorias públicas estaduais e federais e a gratuidade da justiça. >
As defensorias públicas exercem o papel de advocacia para aqueles que não possuem meios de pagar pelo serviço de um profissional competente. As defensorias públicas, geralmente, estão localizadas em grandes cidades. >
Porém, aqueles que residem em pequenos municípios, as OABs de alguns estados possuem convênio com a defensoria pública das suas respectivas unidades de federação, de modo que é>
ofertado à população o serviço de advocacia para aqueles que não possuem meios de pagar pelo serviço. O serviço é prestado por advogados particulares. >
Assim, se o seu município não possui uma defensoria pública, procure a subseção da OAB da sua cidade. >
Quanto à gratuidade da justiça, quando a parte demonstrar que não consegue quitar as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, ela poderá estar isenta do pagamento destes valores. >
A respeito dos critérios para isenção do pagamento, isto poderá variar de acordo com o estado e com a vara cível/de família em que o processo for distribuído. >
Conclusão >
Aqui neste artigo trouxemos as respostas para as principais dúvidas de pensão alimentícia. >
Se você possui todos os requisitos de recebimento dos alimentos, não hesite em procurar um advogado!>
Este conteúdo não reflete, nem total e nem parcialmente, a opinião do Jornal Correio e é de inteira responsabilidade do autor.>