Pensão alimentícia: como funciona

Advogados especializados te ajudam a tirar as principais dúvidas sobre este processo  

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  • Da Redação

Publicado em 25 de outubro de 2021 às 10:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Pixabay

A pensão alimentícia é um direito previsto na lei 5.478/68. Graças ao pagamento desta prestação pecuniária, é possível que aqueles parentes que necessitam tenham acesso aos itens mínimos da sobrevivência, como alimentos, moradia, vestuário, etc.

Devido a sua relevância, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece diversos mecanismos para obrigar o devedor a realizar o pagamento a qualquer custo.

Assim, devido às diversas regras e previsões da legislação, que acabam por confundir as pessoas que buscam saber mais sobre o tema, neste artigo reunimos tudo o que você precisa saber sobre pensão alimentícia, independente se você é alimentante ou alimentado.

Além disso, se você vem enfrentando problemas no recebimento da pensão e não possui condições de pagar advogado, aqui no texto trouxemos dicas de como conseguir auxílio de um profissional.

Acompanhe!

Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

De acordo com o blog do advogado, Marco Jean de Oliveira Teixeira, o direito à pensão não se restringe aos filhos. Segundo o Código Civil, podem “os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

Deste modo, os pais podem pedir alimentos aos filhos, os filhos podem pedir alimentos aos pais e também os parentes, irmãos, cônjuges ou companheiros podem pleitear uns aos outros o pagamento de pensão alimentícia.

Logo, todas as regras comentadas neste artigo serão válidas a todas as relações familiares, em que esteja configurado o dever de pagamento de alimentos.

Como dar entrada no processo?

Primeiramente, ressaltamos que é plenamente possível que as partes acordem entre si o pagamento de alimentos, não sendo necessário o ingresso de um pedido judicial. Inclusive é comum que, pais que se divorciem em consenso, combinem entre si o valor da pensão, a data e forma de pagamento, entre outras questões.

Porém, caso este não seja o seu caso, o primeiro passo é procurar um advogado, munido de todos os documentos que comprovem a relação de parentesco entre o alimentante e o alimentado.

O advogado para o processo poderá ser contratado ou também poderá ser um defensor público. Além disso, é possível buscar faculdades de direito, já que algumas delas oferecem o serviço de advocacia à população geral.

A partir da entrega dos documentos ao profissional, ele irá redigir a petição e protocolá-la no juízo competente. Com isso, o processo de alimentos seguirá seu curso.

Quais os documentos?

Os documentos necessários para ingresso de um processo de alimentos são: documentos pessoais do alimentando (a criança, idoso, cônjuge, etc), como RG, CPF, certidão de nascimento, que devem demonstrar a relação de parentesco com o alimentante; documentos pessoais do representante, caso o alimentado seja menor; comprovante de endereço do alimentando; endereço do alimentante; provas de que a parte contrária não realiza o pagamento de pensão, como extratos bancários, por exemplo; comprovante de gastos do solicitante, caso ele tenha algum gasto extraordinário, como medicamentos, consultas, etc.

Além disso, é importante trazer para o advogado informações como o local de trabalho do pagador de alimentos e a estimativa salarial e se houve algum acordo entre as partes quanto ao pagamento de alimentos. Com isso, se torna mais fácil chegar a um valor mais preciso da pensão.

Quanto tempo demora o processo?

Esta é uma pergunta difícil de ser respondida com exatidão, já que existem diversos fatores que podem influenciar no processo, como a demora na citação do réu e nos trâmites da vara de justiça, o agendamento de audiências, etc.

No entanto, uma das possibilidades do Código de Processo Civil é a dos alimentos provisórios. Nela, o advogado deverá pleitear uma liminar para que o alimentante realize o pagamento da pensão desde o início do processo, de modo que, ao final de todos os trâmites processuais, o juiz confirme o direito do alimentado.

Como o pagamento de alimentos é uma garantia verificada a crianças e adolescentes, em que basta ser demonstrado o vínculo de parentesco e a situação de inadimplência do genitor, o recebimento dos alimentos provisórios está diretamente ligado à comprovação destes fatores.

Já para o recebimento de alimentos entre cônjuges, parentes e filho e pai, onde o filho se configura como devedor, a concessão dos alimentos provisórios dependerá da comprovação de outros fatores, que devem ser verificados caso a caso.

Como é feito o cálculo de valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia é calculado a partir do trinômio necessidade x possibilidade e proporcionalidade.

Isto significa que o juiz verificará, primeiramente, a necessidade do alimentando, ou seja, os valores necessários para sua manutenção. Assim, é extremamente importante que o requerente leve ao advogado a lista de gastos mensais e também os documentos que comprovem a necessidade dos valores. Por exemplo, se o alimentando precisa tomar algum medicamento, será dever do requerente apresentar o pedido médico ao juiz.

Depois, o magistrado analisará a possibilidade do alimentante, ou seja, do devedor de alimento, a partir do salário recebido por ele e dos seus gastos para a sua sobrevivência e a dos seus dependentes. Na análise deste fator, uma das questões verificadas pelo juízo é se o alimentante possui outros filhos, se ele contribui para a manutenção de seus genitores, o modo que ele aufere seus rendimentos, etc.

Por fim, o juiz passa a analisar o fator proporcionalidade. Neste quesito, o magistrado verifica quais os gastos necessários para a manutenção da criança e o quanto cada um dos seus genitores poderá contribuir para o pagamento.

Tal fator é extremamente relevante, pois, não cabe somente a um dos genitores se esforçar para quitar todos os gastos de uma criança. Assim, cada um dos responsáveis deverá contribuir na medida dos seus rendimentos.

Isto significa que, se um dos pais tem um salário maior e não possui outros dependentes, ele contribuirá com um valor maior de pensão – e vice-versa.

Quanto custa um processo de pensão alimentícia?

Para saber o valor de um processo de pensão alimentícia, é preciso considerar os seguintes fatores: as custas processuais e os honorários do advogado.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o valor das custas iniciais é de 1% do valor da causa, com valor mínimo de R $145. No entanto, é possível que outros custos estejam envolvidos, a depender do processo.

Quanto aos honorários do advogado, este valor é difícil de ser mensurado, já que cada profissional tem um valor a ser cobrado por seus serviços. No entanto, em nível de estimativa, a tabela OAB-SP, por exemplo, estabelece que, neste tipo de ação, os honorários mínimos cobrados pelos advogados serão de R $1.967,99.

Além disso, é possível que o profissional cobre acima deste valor, sendo ele livre para estabelecer os critérios de valores.

Como encontrar o endereço do devedor de alimentos?

A citação do devedor é condição fundamental para o progresso da ação de alimentos. No entanto, é comum que os requerentes desconheçam o paradeiro ou o local de residência do devedor.

Assim, caso o alimentado não possua o endereço do alimentante, isso não será óbice para a propositura da ação. É possível que a ação seja protocolada e, a partir daí, seja requerido ao juízo o acionamento de outros mecanismos de busca, nos termos do art. 319, § 1º do Código de Processo Civil.

O juiz poderá, por exemplo, requerer a companhias de água, luz, telefone, internet, bancos, DETRANs, etc., para que estes realizem uma busca do CPF do devedor em seus sistemas e, assim, obtenham o possível endereço do devedor.

Além disso, alguns advogados possuem sistemas em seus escritórios, que facilitam a busca de informações do local em que se encontra o réu.

Em último caso, é possível realizar a citação por edital.

Porém, caso o requerente tenha ciência do local de trabalho, é possível que o advogado requeira a citação do devedor neste local, sem nenhum prejuízo de validade do processo.

Até quando pagar a pensão alimentícia?

Esta é uma questão que gera dúvidas entre as pessoas que possuem direitos de receber alimentos. Muita gente acredita que o pagamento da pensão, quando pago a crianças e adolescentes, deve ser feito até que elas completem 18 anos.

No entanto, não existe na lei uma idade limite para o recebimento. A jurisprudência, no entanto, vem entendendo que o pagamento deve ser feito até a conclusão da faculdade do alimentando.

Todavia, esta é uma questão verificada caso a caso, já que existem decisões judiciais que entendem que o pagamento deve ser feito enquanto o alimentado precisar, ou seja, enquanto subsistir sua necessidade.

Isto porque, é possível que o alimentado esteja cursando o ensino superior, mas consiga prover o próprio sustento ou, ainda, que ele tenha concluído o ensino, mas ainda tenha dificuldades de se manter.

Quanto ao pagamento feito a ex-cônjuges ou aos pais, o entendimento é que a pensão deve ser paga enquanto existir a necessidade daquele que recebe os valores. Além disso, é comum nas sentenças de divórcio, que o juiz estabeleça uma data limite do pagamento da pensão, pois, a seu ver, é possível que o ex-cônjuge possa se restabelecer no mercado de trabalho.

Porém, mais uma vez, esta questão é verificada caso a caso.

Além disso, para que o devedor esteja liberado do pagamento da pensão, é preciso que ele ingresse com uma ação de exoneração de alimentos. O STJ já decidiu que o dever de pagamento não se extingue sozinho, devendo ser declarado por um juiz a exoneração do dever.

Leia também: Povo sem defesa: Bahia tem déficit de 1.239 defensores públicos

O que fazer quando não tem dinheiro para pagar um advogado?

É muito comum que o requerente de alimentos não possua meios para pagar um advogado e as custas do processo, afinal, ele se encontra em uma situação de vulnerabilidade, onde um dos seus genitores não vem contribuindo com o seu sustento.

Por isso, seria indevido afastar o direito de requerer os alimentos daqueles que não possuem meios de ingressar com uma ação judicial.

Através do princípio constitucional do acesso à justiça, não será negado a nenhuma pessoa a apreciação do seu pedido ao juiz competente. A partir deste princípio, existem as defensorias públicas estaduais e federais e a gratuidade da justiça.

As defensorias públicas exercem o papel de advocacia para aqueles que não possuem meios de pagar pelo serviço de um profissional competente. As defensorias públicas, geralmente, estão localizadas em grandes cidades.

Porém, aqueles que residem em pequenos municípios, as OABs de alguns estados possuem convênio com a defensoria pública das suas respectivas unidades de federação, de modo que é

ofertado à população o serviço de advocacia para aqueles que não possuem meios de pagar pelo serviço. O serviço é prestado por advogados particulares.

Assim, se o seu município não possui uma defensoria pública, procure a subseção da OAB da sua cidade.

Quanto à gratuidade da justiça, quando a parte demonstrar que não consegue quitar as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, ela poderá estar isenta do pagamento destes valores.

A respeito dos critérios para isenção do pagamento, isto poderá variar de acordo com o estado e com a vara cível/de família em que o processo for distribuído.

Conclusão

Aqui neste artigo trouxemos as respostas para as principais dúvidas de pensão alimentícia.

Se você possui todos os requisitos de recebimento dos alimentos, não hesite em procurar um advogado!

Este conteúdo não reflete, nem total e nem parcialmente, a opinião do Jornal Correio e é de inteira responsabilidade do autor.