Polícia diz que assassinato de petista em Foz do Iguaçu não teve motivação política

Bolsonarista foi denunciado por homicídio duplamente qualificado

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  • Da Redação

Publicado em 15 de julho de 2022 às 11:58

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Reprodução

A Polícia Civil do Paraná indiciou nesta quinta-feira, 14, o agente penitenciário e apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL) Jorge Guaranho pelo assassinato a tiros do guarda municipal Marcelo Aloízio de Arruda, tesoureiro do PT, no último domingo, 10, em Foz do Iguaçu. A delegada Camila Cecconello informou que foi imputado ao bolsonarista crime de homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e causar perigo comum.

A delegada indicou que, no momento em que Guaranho foi até o local pela primeira vez, ficou muito claro a ‘provocação e a discussão com opiniões políticas’. No entanto, a Polícia Civil disse que não há provas suficientes de que, quando o agente penitenciário retorna ao local do crime, ele queria cometer um ‘um crime de ódio contra pessoas de outros partidos’.

Segundo o depoimento da mulher do agente penitenciário, Guaranho se sentiu ‘humilhado’ em razão de Arruda ter jogado um punhado de terra contra ele em meio à discussão inicial que tiveram, diz a Polícia.  A delegada Camila Cecconello diz que é ‘difícil falar que há um crime de ódio’. Segundo depoimento, ele se sentiu ofendido com o acirramento da discussão, relatou a presidente do inquérito em coletiva sobre a conclusão do inquérito.

“Para você enquadrar num crime político, que a lei de crimes contra o estado democrático de direito, você tem alguns requisitos, como impedir ou dificultar uma pessoa de exercer seus direitos políticos. Então é complicado a gente dizer que foi motivado, ou que esse homicídio ocorreu porque o autor queria impedir o exercício dos direitos políticos daquela vítima. A gente analisa que quando ele chegou ao local ele não tinha essa intenção de efetuar os disparos, ele tinha a intenção de provocar. A gente avalia que esse acirramento da discussão, a escalada da discussão entre os dois é que acabou fazendo com que o autor voltasse e praticasse o homicídio. Então é muito difícil analisar os autos, com as provas que nós temos, e dizer que o autor foi até lá, voltou porque queria cessar os direitos políticos ou atentar contra os direitos políticos daquela pessoa. Parece muitas vezes mais uma coisa que acabou virando pessoal entre duas pessoas que discutiram, claro, por motivações políticas”, indicou.

Guaranho teve sua prisão preventiva decretada na segunda-feira, 11. A Justiça considerou que o agente penitenciário ‘coloca em risco a ordem social’ e que sua detenção cautelar era necessária para evitar ‘reiteração criminosa’.  Segundo a Polícia Civil, o indiciado se encontra sedado.

Ao longo das investigações, Polícia Civil realizou 18 oitivas de testemunhas sobre o caso, segundo a Secretaria da Segurança Pública e a Polícia Civil do Paraná. Foram colhidos depoimentos de testemunhas que estavam no local onde Arruda foi morto, familiares do guarda municipal e também de Jorge Guaranho. Os investigadores também analisaram imagens de câmeras e informaram terem cumprido ‘diligências complementares’.

Juiz nega decretar sigilo das investigações Às vésperas da conclusão do inquérito, o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, negou um pedido para decretar o sigilo da investigação sobre o homicídio de Arruda. A solicitação partiu de familiares do guarda municipal e teve concordância do Ministério Público, da Polícia Civil e da família de Jorge Guaranho.

A avaliação do magistrado foi a de que, apesar da ‘considerável repercussão do fato investigado e a dor dos familiares causada pela ampla exposição dos elementos probatórios’, ‘não se verifica dano à intimidade capaz de autorizar a aplicação da publicidade restrita’ ao processo.

“Por não vislumbrar a existência de qualquer justificativa que excepcione a regra prevista no art. 5º, LX, da Constituição Federal – ‘a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem’ – indefiro o pedido de decretação do segredo de justiça nos moldes como aduzido”, registrou Arguello em despacho dado nesta quinta-feira, 14.

O juiz impôs sigilo somente a diligências requisitadas pelos investigadores que envolvem dados de comunicação telefônica e telemática, e detalhes sobre a ficha funcional disciplinar de Guaranho, contendo informações médicas.