Policial ganha liminar favorável no TJ-BA contra decreto que obriga vacinação de servidores

Procuradoria Geral do Estado afirma que vai buscar “todas as medidas cabíveis” para reverter decisão

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  • Wendel de Novais

Publicado em 21 de janeiro de 2022 às 21:29

- Atualizado há um ano

. Crédito: Reprodução

O Tribunal da Justiça da Bahia (TJ) concedeu uma liminar favorável ao policial militar Rosemberg de Oliveira Barboza Junior, que entrou com um processo contra a exigência da comprovação de vacinação contra covid-19 para os servidores públicos do estado. 

A decisão, deferida na última sexta-feira (14), pela desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, da Seção Cível de Direito Público, impede que o policial seja alvo de qualquer punição e continue exercendo seu trabalho mesmo sem estar vacinado. 

No texto da decisão, a desembargadora afirmou que a gestão estadual não pode aplicar punições contra quem decidir não se vacinar. “Impor sanções não dispostas em lei através de decreto tal qual o Decreto n. 20.885, de 16 de novembro de 2021, não pode ser recepcionado ou convalidado pelos operadores jurídicos, pois tais sanções só podem ser prescritas através de alteração legislativas”, escreveu.

Nessa quinta-feira (20), o governador Rui Costa afirmou em evento que a gestão estadual já começou a publicar, no Diário Oficial, o afastamento de servidores concursados e a demissão dos não concursados que se negaram a tomar a vacina contra covid-19. O total de afastamentos já chega a 283.

De 18 a 20 de janeiro, foram publicadas portarias que orientam o afastamento temporário de 283 servidores estaduais baianos de 13 órgãos e secretarias. O afastamento é fruto de medida cautelar, com prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período,

Ainda na ocasião, Rui fez questão de ressaltar que a punição valeria para todos os funcionários que não se vacinassem, sem exceções.  "Vale desde concursado até estagiário", disse o governador.

Com o parecer favorável do TJ-BA, Rosemberg se tornaria a primeira exceção. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmou que pretende recorrer da decisão. “O Estado adotará todas as medidas cabíveis para reversão da ordem, seja perante o próprio Tribunal local, seja em instâncias superiores em que caibam providências”, informou em nota.

A PGE também foi questionada pela reportagem sobre o número de servidores vacinados e se a decisão poderia abrir precedentes para que outros funcionários também fizessem o mesmo, mas não comentou sobre o assunto.

Veja quantos servidores foram afastados em cada órgão estadual:

Secretaria da Educação (38), Uneb (34), Uesb (22), Fundac (08), Irdeb (03), Secretaria de Administração Penitenciária (08), Polícia Civil (08), Polícia Militar (141), Departamento de Polícia Técnica (01), Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (01), Secretaria da Saúde (15), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (01) e Secretaria da Fazenda (03).

*Com orientação da chefe de reportagem Perla Ribeiro