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Da Redação
Publicado em 17 de fevereiro de 2021 às 15:03
- Atualizado há 2 anos
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (17) a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), que foi detido por determinação do ministro Alexandre de Moraes, horas após divulgar um vídeo com apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5) – o mais violento ato da ditadura militar no Brasil – e discurso de ódio contra os integrantes da Corte. A Procuradoria-Geral da República (PGR) deve apresentar nos próximos dias uma denúncia contra o parlamentar.>
“Compete ao Supremo Tribunal Federal zelar pela higidez do funcionamento das instituições brasileiras, promovendo a estabilidade democrática, estimulando a construção de uma visão republicana de país e buscando incansavelmente a harmonia entre os Poderes”, discursou o presidente do STF, Luiz Fux, na abertura da sessão.>
“Por esses motivos, esta Corte mantém-se vigilante contra qualquer forma de hostilidade à instituição. Ofender autoridades, além dos limites permitidos pela liberdade de expressão que nós tanto consagramos no STF, exige necessariamente uma pronta atuação da Corte”, completou Fux.>
Conforme previsto na Constituição, em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, o processo deverá ser enviado dentro de 24 horas para a Câmara, a quem caberá resolver sobre a detenção do deputado. Logo depois de assinar a decisão, na última terça-feira, Moraes entrou em contato com o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), por telefone.>
Segundo o Estadão apurou, Lira tentou demover o ministro de determinar a prisão, mas ouviu de Moraes o recado de que a decisão já estava tomada. Lira também falou com Fux sobre o episódio.>
Ainda que a decisão tenha sido individual, Moraes conversou com os colegas de STF ao longo do dia para definir a reação da Corte aos ataques do parlamentar.>
Justificativa Na avaliação de Moraes, a adoção de ‘medidas energéticas’ contra o parlamentar foi necessária para impedir novos ataques à democracia.>
“As manifestações revelam-se gravíssimas não apenas do ponto de vista pessoal, como também do ponto de vista institucional e do Estado Democrático de Direito. Essas manifestações se revestiram de claro intuito, visando impedir o exercício livre da Judicatura, o exercício independente do Poder Judiciário e a manifestação do Estado Democrático de Direito”, disse Moraes.>
A prisão de um deputado não é um procedimento comum. A Constituição prevê que os parlamentares são ‘invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos’ e não podem ser detidos no exercício da função. A exceção é para flagrantes de crimes inafiançáveis. A hipótese deve aparecer no centro da discussão no tribunal. Isso porque Moraes considerou que, pela tese da ‘infração permanente’, o flagrante teria sido configurado uma vez que o vídeo continuou disponível nas redes sociais após a gravação.>
“Atentar contra as instituições, contra o Supremo Tribunal Federal, atentar contra a democracia, contra o Estado de Direito, não configura exercício de função parlamentar para invocar a imunidade. A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e o Estado Democrático”, acrescentou Moraes.>
Moraes também destacou que a derrocada de um poder no Estado Democrático de Direito leva à supressão dos outros e ao “nefasto manto do arbítrio e da ditadura”, como ocorreu com a promulgação do AI-5. “Defendido de forma ardolosa e vergonhosa por Daniel Silveira”, frisou o ministro.>
O AI-5 foi o ato mais duro instituído pela repressão militar nos anos de chumbo, em 13 de dezembro de 1968, ao revogar direitos fundamentais e delegar ao presidente da República o direito de cassar mandatos de parlamentares, intervir nos municípios e Estados. Também suspendeu quaisquer garantias constitucionais, como o direito a habeas corpus, e instalou a censura nos meios de comunicação. A partir da medida, a repressão do regime militar recrudesceu.>
“Aqui parece importante relevantíssimo destacar: muito mais que os crimes contra a honra dos ministros – o que é gravíssimo – muito mais que ameaça à integridade física dos ministros e muito mais do que ofensas pesadas, as manifestações tinham o mesmo intuito que tiveram as outras manifestações, que tiveram a participação em outros eventos, de corroer o sistema democrático brasileiro. De corroer as constituições, de abalar o regime jurídico do Estado Democrático de Direito”, afirmou Moraes.>
Ao longo da sessão, os ministros Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia deram votos curtos em que acompanharam o entendimento do relator.>
“Referendo (a liminar), apenas registrando que considero que a flagrância se caracteriza pelo fato de a prisão ter sido decretada no mesmo dia, pouco depois do cometimento do crime, crime que foi reiterado ao longo do dia, inclusive no momento da prisão”, disse Barroso.>
O ministro Marco Aurélio, que se aposenta em julho, concordou com os colegas. “Estou com 74 anos de idade, 42 em colegiados judicantes, e jamais imaginei presenciar ou vivenciar o que vivenciei, jamais imaginei que uma fala pudesse ser tão ácida, tão agressiva, tão chula, no tocante às instituições”, comentou Marco Aurélio.>