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Portaria obriga médicos a avisar polícia para fazer aborto em vítimas de estupro

Interrupção da gravidez nesses casos é permitida pela legislação brasileira

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  • Da Redação

Publicado em 28 de agosto de 2020 às 15:07

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

O Ministério da Saúde editou nesta sexta-feira (28) uma portaria que obriga médicos e demais profissionais de saúde a notificarem a polícia ao acolherem mulheres vítimas de estupro que buscarem uma unidade de saúde para realizar aborto. No Brasil, é legal interromper a gravidez em casos do tipo. O ministro interino Eduardo Pazuello assina a medida, publicada no Diário Oficial da União.

A norma determina também que no termo de consentimento que as pacientes assinam ao optar por interromper a gestação seja incluída uma lista dos riscos e desconfortos trazidos pelo procedimento. Os médicos também serão obrigados a informar que as mulheres podem ver o feto ou embrião em um exame de ultrassom antes do aborto.

O texto revoga uma portaria de 2005 que regulamentava os procedimento para o aborto legal em casos de estupro. Eram quatro etapas, incluindo que a mulher relatasse a violência aos profissionais de saúde e a emissão de um parecer técnico por estes.

O novo ato diz que ajuda a garantir segurança jurídica aos profissionais de saúde envolvidos no procedimento. 

Durante live ontem com o presidente Jair Bolsonaro, a ministra Damares Alves, da Mulher, Família e Direitos Humanos, disse que não pretende mudar as regras que permitem o aborto hoje no Brasil. 

O tema voltou ao debate público depois que uma menina de 10 anos interrompeu a gravidez, legalmente, após ser estuprada pelo tio. Moradora do Espírito Santo, ela viajou até Recife (PE) para interromper a gestação.