Posso levar celular para a cabine eleitoral?

Confira o que pode e o que não pode durante eleição

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  • Da Redação

Publicado em 7 de outubro de 2018 às 09:19

- Atualizado há um ano

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Exercer a democracia, votar em seis candidatos e prestar atenção às leis. Os eleitores que vão às urnas neste domingo (7), dia da votação do primeiro turno, devem estar atentos para não infringir as leis na hora de fazer campanha para seus candidatos, partidos e coligações.

Os mais de 10 milhões de eleitores aptos a votar na Bahia devem estar atentos às normas e leis que determinam o que pode ser feito e o que é proibido no dia do voto para fazer uma campanha legal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira (5), por unanimidade, que os eleitores poderão utilizar camisetas de candidatos nos locais de votação. O item está liberado como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral e sem ser distribuído pelo candidato.

Está liberado também portar bandeiras, broches, adesivos e camisas.

Mas é proibido, por exemplo, a aglomeração com pessoas com vestuário padronizado. Ou seja, está liberado ir de roupa partidária, mas não se juntar e fazer manifestações com outros eleitores.

Qualquer manifestação coletiva está proibida, assim como a reprodução de jingle de candidatos em carros ou em alto-falantes e amplificadores de som.

A boca-de-urna é proibida, assim como a distribuição de santinhos e folders. 

Atenção: é proibido o uso de celular, máquina e equipamentos que comprometam o sigilo do voto. O telefone poderá ser utilizado para o uso do e-título, mas na hora de ir na cabine votar, ele não poderá ser utilizado.

Em bens particulares, é proibido colocar faixas e placas ou fazer inscrições e pinturas em paredes e muros.

É proibida a pichação, tinta, placas, bonecos e outros.