Prefeito avalia sancionar lei que obriga servidores municipais a se vacinarem contra covid

Cerca de 200 mil pessoas estão com a segunda dose atrasada na capital baiana

Publicado em 27 de outubro de 2021 às 10:26

- Atualizado há 10 meses

. Crédito: Otavio Santos/Secom

O número de atrasados em tomar a segunda dose da vacina contra a covid-19 só cresce em Salvador. Agora, são cerca de 200 mil pessoas que já poderiam ter concluído a imunização, mas ainda não o fizeram, segundo o prefeito Bruno Reis.

Por causa disso, ele avalia sancionar o projeto de lei que já foi aprovado pela Câmara Municipal e que obriga que os servidores municipais se vacinem. "Tem um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que obriga a vacinação dos servidores. Eu ainda estou avaliando o que irei fazer. Vocês conhecem a minha forma de trabalhar. A imposição é sempre a última medida", explicou o prefeito, nesta quarta-feira (27).

No entanto, a prefeitura está analisando outras possibilidades para estimular a vacinação na cidade. "Amanhã vamos lançar uma parceria com o comércio para estimular a vacinação da segunda dose em Salvador. Prefiro ir na linha de induzir, de estimular, para depois impor qualquer medida", completou.

O Arrastão da 2ª Dose, realizado na segunda (25) e terça (26) imunizou apenas 50 mil pessoas, abaixo do que era esperado. "Ontem poderíamos ter vacinado 100% dos adultos em nossa cidade e vacinamos 50 mil. Temos um universo de mais de 200 mil que não voltaram para a segunda dose".

Se este número não for reduzido, o prefeito analise impor medidas ao longo do mês de novembro. "Caso não haja adesão de forma espontânea, o senso de responsabilidade, eu não descarto sancionar esse projeto e adotar outras medidas para estimular a vacinação em nossa cidade".

Projeto de lei O projeto de lei 280/2021 é de autoria do presidente da Casa, Geraldo Júnior (MDB), e foi aprovado no dia 14 de setembro. Segundo o projeto, o servidor ou agente que não comprovar a vacinação fica proibido de exercer função pública direta e indiretamente no município de Salvador por 8 anos.

A proposição determina que a obrigatoriedade da vacina estende-se à “servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais lotados em órgãos da administração pública direta e indireta, empresas públicas, agências reguladoras, representações, entidades e instituições públicas”. E determina que os servidores e agentes privados deverão se imunizar cumprindo o calendário previsto no Plano Estadual de Vacinação.

O projeto estabelece que o cumprimento do processo de vacinação deve ser comprovado pelos trabalhadores a seus superiores hierárquicos, mediante a apresentação do cartão de vacinação devidamente preenchido. Os servidores ou terceirizados que não comprovarem a vacinação também pagarão uma multa que será estabelecida quando a Prefeitura de Salvador realizar a regulamentação da lei.