Prefeitura não vai mais recorrer contra cobranças em estacionamento de shopping

Procuradoria informou que esgotaram-se todos recursos

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  • Da Redação

Publicado em 3 de junho de 2015 às 18:28

- Atualizado há um ano

A Procuradoria Geral do Município (PGM) encaminhou para a Secretaria de Urbanismo (Sucom) um parecer sobre o processo ajuizado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) que determina a cobrança de estacionamento nos estabelecimentos de Salvador. De acordo com o parecer "não há mais recursos" possíveis na Justiça e cabe ao município cumprir a decisão, sob pena de multa.(Foto; Divulgação)A prefeitura informou que mesmo com o parecer, que indica que a multa é de R$ 50 mil por dia, o prefeito ACM Neto determinou que a decisão não seja cumprida de imediato. O parecer da PGM ressalta ainda a possibilidade dos gestores municipais correrem risco de responder na Justiça criminalmente por não cumprir a decisão.

O prefeito tentava esgotar todas as alternativas antes de iniciar a cobrança. Neto vai convocar a Abrasce para debater o assunto. 

Em nota, o coordenador regional da Abrasce, Edson Piaggio, diz que há interesse em uma "solução negociada" para o começo da cobrança. "Sempre estivemos abertos ao diálogo". A associação tem oito shoppings associados: shopping Bahia, Salvador Shopping, Salvador Norte, Paralela, Piedade, Lapa, Bela Vista e Barra.

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A estimativa da Abrasce é que a cobrança comece em junho. O parecer do juiz foi publicado no Diário Oficial da Justiça em abril deste ano e determina que a Sucom se submeta à decisão judicial, “de modo que os associados da impetrante (Abrasce) tenham a efetividade do seu direito de propriedade dos estacionamentos, com a consequente possibilidade de cobrança, pelo seu uso”, diz o texto.

A decisão, julgada de forma definitiva, foi publicada no dia 16 de outubro, no Diário da Justiça Eletrônico. O impasse se arrasta desde 2011 - quando a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) entrou com um mandado de segurança contra a Sucom, para que a Lei Municipal 4.736/93, que proíbe a cobrança, fosse julgada inconstitucional.

Desde então, tanto a Sucom quanto o Ministério Público do Estado (MP-BA) entraram com recursos para evitar o pagamento. No entanto, para o ministro Luiz Fux, cabe apenas à União legislar sobre Direito Civil, de acordo com o artigo 22, I, da Constituição Federal de 1988. Pela decisão dele, tanto o estado quanto o município não poderiam proibir o pagamento, porque “invade a competência da União”. Em nota, a Sucom informou que continuará estudando as consequências da decisão.