Prefeitura suspende obrigatoriedade de renovação de frota em 2020

'Esta sanção vai ao encontro de algo que consideramos absolutamente justo', disse o prefeito ACM Neto

  • D
  • Da Redação

Publicado em 23 de julho de 2020 às 22:48

- Atualizado há um ano

. Crédito: Reprodução

Durante a coletiva para a assinatura do decreto de reabertura da fase 1 de retomada econômica de Salvador, o prefeito ACM Neto sancionou o projeto de lei de autoria do vereador Alexandre Aleluia que suspende a obrigatoriedade de renovação da frota de transporte individual de passageiros até 1º de janeiro de 2021. 

A sanção deixa sem efeito o inciso I do artigo 13º da Lei 9.488/2019, que versa sobre a obrigatoriedade dos veículos cadastrados no Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (STIP) possuírem idade máxima de 8 anos contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.

“Esta sanção vai ao encontro de algo que consideramos absolutamente justo. Estamos suspendendo a lei que impõe prazo para renovação de frota de táxis, moto táxis, veículos de transporte escolar e de turismo. Aqueles que vencem em 2020 não terão a obrigação de promover a renovação da frota este ano em caráter excepcional em função da pandemia. Sabemos que está difícil comprar veículo nesse momento”, afirmou o prefeito.

*Com orientação da subeditora Clarissa Pacheco