Presos por assaltarem condomínio de luxo têm prisão convertida em preventiva

Três adolescentes da quadrilha estão em internamento compulsório

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  • Luana Lisboa

Publicado em 27 de julho de 2021 às 05:30

- Atualizado há um ano

. Crédito: Paula Fróes

Parte da quadrilha presa por assaltar a Mansão Professor Pedro Calmon, no Chame-Chame, em Salvador, teve a prisão convertida em preventiva nessa segunda-feira (26). Eles foram detidos no sábado (24) após roubarem o condomínio de luxo. De acordo com o delegado Nilton Borba, que acompanha o caso, a gangue tem um núcleo em São Paulo e células em outros estados do país cometendo os mesmos crimes, especialmente nas capitais do Nordeste. Cerca de 60 pessoas em todo o Brasil estão sendo monitoradas pela Polícia Civil.

“Esse pessoal não fica só na Bahia. Comete crime em Salvador, Fortaleza, Recife, Natal”, disse o delegado. Na capital baiana, há notícia de dois núcleos da mesma organização. “Esse, que foi preso e está totalmente desarticulado, e estamos atuando para tentar prender o outro”, afirmou o delegado.

Entre os detidos, estão dois homens e três adolescentes, sendo uma menina e um rapaz de 15 anos, e um outro, de 17. Os menores estão sob medida de internamento compulsório, em instituição de tratamento à disposição do Estado, pelo crime de furto, enquanto os adultos irão responder por formação de quadrilha, furto qualificado e corrupção de menores.

Com mandado de prisão, um dos criminosos foi localizado no bairro da Barroquinha, no Centro Antigo de Salvador, onde eles estavam hospedados, logo após o furto. O restante do bando foi alcançado quando passava pela cidade de Milagres, em um carro modelo Logan, ao tentarem fugir para o estado de São Paulo, de onde a quadrilha é oriunda.

“Localizamos a placa do carro e unimos investigações com a Polícia Rodoviária Federal para calcularmos o momento em que passariam em Milagres, pela BR-116, e desceriam a BR-101 [rodovia que tem início no município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte, e termina em São José do Norte, no Rio Grande do Sul, passando pelo litoral de São Paulo]. Junto com a Cipe Chapada e a PRF, interceptamos eles e prendemos o segundo maior de idade”, explicou Nilton Borba.

Mais invasões  A polícia agora procura o grupo responsável pelo roubo no condomínio Bernardo Bertolucci, em Ondina. Nesse crime, um trio invadiu o 4º e o 8º andares do prédio de luxo. Apartamentos da  Mansão Wildberger, no Corredor da Vitória, também  foram alvopalco da quadrilha. 

O delegado não calculou o total da quantia levada pelos criminosos, mas avalia que o valor ultrapassa R$ 1 milhão, em joias e dinheiro em espécie. “Eles são extremamente profissionais e eficientes. Usam menores, porque chamam menos atenção. Se um menor entrar no prédio com boa aparência, trajando roupas de grife, não é notado pelos moradores, que não se sentem inseguros. Os adultos organizam, monitoram e orientam os menores, que entram nos prédios com facilidade.”

Ainda segundo Borba, na maioria das vezes, para conseguirem acesso às mansões, pouco é dito ao porteiro pelos menores. A boa aparência é suficiente para não levantar suspeitas. “Eles esperam alguém entrar e entram junto. Ou dizem que vão para a casa de algum parente. Suspeitamos até que os jovens ligavam para o condomínio após achar o telefone nas redes sociais, falavam com o porteiro e fingiam que tinham alguma entrega”, detalhou o delegado.

Não é a primeira vez que os integrantes maiores de idade participam de crimes assim. Há cerca de sete anos, um dos adultos presos já havia realizado um roubo em uma mansão na Vitória. “Um dos que foram presos fez o mesmo roubo quando tinha 15 anos de idade e, hoje, ele tem 22. Desde então, vem cometendo esse tipo de crime, não só aqui em Salvador, mas também na Grande São Paulo”, afirmou Borba.

Prisão preventiva De acordo com a doutora em Direito Penal, Daniela Portugal, existem duas modalidades básicas de prisão: pena e processo. A prisão pena depende de uma sentença penal condenatória transitada em julgado, quando não cabe mais recurso. Já a prisão processo acontece ou em uma fase processual ou pré-processual. Essa é dobrada em prisão em flagrante, temporária e preventiva, por exemplo.

“Segundo o Artigo 310 do Código de Processo Penal, após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência para decidir entre relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória ou converter a prisão em flagrante em preventiva, como foi o caso dos homens presos pelo furto à mansão do Chame-Chame”, explicou Daniela.

O Artigo 312 diz que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. “A prisão preventiva existe quando há um risco real e comprovado de que a pessoa pode estar delinquindo novamente”, finaliza Daniela.  

* Com supervisão da subchefe de reportagem Monique Lôbo