Rachel Sheherazade vence SBT em 2ª instância em processo por direitos trabalhistas

Emissora pode recorrer

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  • Da Redação

Publicado em 2 de setembro de 2022 às 20:24

- Atualizado há um ano

. Crédito: Reprodução/Youtube

Rachel Sheherazade venceu, nesta quinta-feira (1), o SBT na 2ª instância, após processar a emissora por direitos trabalhistas e danos morais em 2021. Os integrantes do julgamento já haviam concordado com a decisão da primeira instância, decidida em janeiro deste ano pela condenação da emissora com o pagamento do montante de 500 mil reais à ex-contratada.

A jornalista, que foi âncora do SBT Brasil de 2011 a 2020, entrou na Justiça para reconhecer seu vínculo celetista mesmo tendo sido contratada como pessoa jurídica. A relatora Raquel Gabbai de Oliveira concordou com a visão do primeiro juiz acerca da situação como um todo, segundo o UOL.

"A forma como o trabalho se desenvolvia era uma forma que não tem como afastar o enquadramento no artigo terceiro da CLT. Então. a despeito de toda a formalidade de contratação de pessoas jurídicas de certo, é que a prova produzida demonstrou exatamente que, no âmbito dos fatos, havia uma relação de verdadeiramente falando. Então [...] eu ratifico integralmente a minha proposta de voto", disse a juíza.

Segundo artigo citado pela magistrada, "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

No caso de Sheherazade, segundo ela divulgou no processo, em 2011, começou sua carreira no SBT com o salário de 30 mil reais por mês. A jornalista tinha o horário fixo de trabalho de segunda à sexta-feira das 16h às 21h. 

Acusação de dano moral no Troféu Imprensa 

O revisor Davi Furtado Meirelles reforçou a decisão da primeira instância de também condenar o SBT por danos morais por conta de uma fala de Silvio Santos no Troféu Imprensa 2017. Na época, o comunicador disse:"Você foi contratada para ler notícias, não foi contratada para dar a sua opinião. Se quiser fazer política, compre uma estação de televisão vá fazer por sua conta, aqui não. Chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, para ler as notícias no teleprompter. Não foi para você dar a sua opinião"."Aconteceu, está gravado, o Brasil inteiro assistiu e ela foi exposta a uma situação realmente muito constrangedora por ocasião da entrega do prêmio do Troféu Imprensa. E então está a merecer sim uma indenização", acrescentou Davi Furtado Meirelles. 

Último voto da sessão, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto concordou com os dois colegas.

O SBT ainda pode recorrer da decisão no TST (Tribunal Superior do Trabalho).