Record é condenada a pagar indenização após apontar jovem como suspeita de assassinato

Emissora jovem inocente foi mostrada como suspeita de ter carbonizado a vizinha

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  • Da Redação

Publicado em 13 de outubro de 2020 às 20:22

- Atualizado há um ano

. Crédito: Record TV/Reprodução
Ana Paula foi assassinada e depois carbonizada à beira de uma ponte em Guaratinguetá por Reprodução/Record TV

Após uma reportagem no Cidade Alerta, em 2017, a Record TV terá de pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma jovem inocente, por apontá-la como suspeita de um brutal assassinato. De acordo com a colunista do jornal O Globo, Patrícia Kogut, a moça - na época menor de idade - nem mesmo era investigada pela polícia.

O caso em questão foi ao ar em 15 de fevereiro de 2017 - época em que Marcelo Rezende ainda apresentava o noticiário. Na ocasião, o noticiário expôs Ana Cláudia Ferraz como suspeita de ter atraído sua vizinha, Ana Paula, a uma ponte em Guaratinguetá (SP), e carbonizado a mulher na frente do filho dela, de apenas um ano. A criança também foi jogada em um rio, mas sobreviveu após ser resgatada por um motorista de ônibus.

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A morte de Ana Paula foi repercutida por quase 15 minutos, enquanto parentes da vítima e moradores do bairro apontavam Ana Cláudia como uma possível assassina, durante entrevistas com o repórter Aurélio Freitas. A reportagem ainda expôs imagens da casa da adolescente e de seus pais. Apesar disso, a jovem nunca foi considerada suspeita pela polícia, nem investigada. Tanto que, posteriormente, a Record TV informou que o principal suspeito era o ex-marido da vítima, ao contrário do que haviam relatado.

Decisão da Justiça De acordo com o site Notícias da TV, foram quase três anos de processo até que Ana Cláudia obtivesse sua sentença favorável, o que ocorreu no último dia 7 de outubro. Na sua decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo ressaltou que a jovem nem mesmo era investigada pela polícia na época. Portanto, a Record TV foi acusada de ter propagado notícia falsa e terá de responder pelo ato.

“A disseminação de informação falsa constitui inequívoco ato ilícito, expressamente previsto na lei civil, cabendo reconhecer a responsabilidade da ré pelas consequências advindas desse fato”, pontuou a desembargadora Mônica de Carvalho, que ainda cobrou a obrigação da emissora em checar as informações antes de veiculá-las.

A desembargadora também ressaltou o perigo das fake news e como elas têm o poder de destruir a vida de muitos. “Nesta era das fake news, reputações são destruídas e inverdades são divulgadas sem que os participantes dessa cadeia perniciosa se sintam minimamente responsáveis por sua conduta antissocial. É necessário colocar um freio a esse estado de coisas, repreendendo firmemente quem pratica tais atos”, acrescentou Mônica.

Com o desfecho do caso, a Record terá de indenizar Ana Cláudia por danos morais com a quantia de R$ 30 mil, e mais R$ 20 mil para seus pais – que também tiveram suas informações expostas, além de terem a acompanhado e representado durante todo o processo. A sentença foi definida em segunda instância, mas ainda cabe recurso.