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Da Redação
Publicado em 21 de fevereiro de 2020 às 10:50
- Atualizado há 2 anos
O secretário nacional de Segurança Pública, Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, assinou portaria nesta quinta-feira, 20, instituindo uma comissão técnica que vai preparar projeto para que os policiais militares possam lavrar termos circunstanciados de ocorrências (TCO). O documento registra contravenções e infrações de menor potencial ofensivo, crimes de menor relevância.>
Em 2019, a lavratura dos termos circunstanciados de ocorrência foi estendida para a Polícia Rodoviária Federal, por meio do artigo 6º do Decreto nº 10.073/2019, do presidente Jair Bolsonaro.>
O dispositivo é questionado pelos delegados da Polícia Federal, tanto no Supremo como na Justiça Federal, e chegou a ser derrubado pelo juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro, da 6ª Vara do DF. No entanto, no último dia 14, o desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), resgatou o texto.>
O termo circunstanciado da Polícia Rodoviária Federal é inclusive citado na portaria assinada por Oliveira, que menciona pareceres, relatórios e um despacho do ministro Sérgio Moro sobre a possibilidade.>
Na portaria, Oliveira indica que uma equipe chefiada pelo coordenador geral de Políticas para as Instituições de Segurança Pública Jahir Lobo Rodrigues elaborará estudos sobre os fluxos e procedimentos de lavratura de Termos de ocorrência pelos PMs nos Estados e no Distrito Federal.>
O grupo contará com dois gerentes e três integrantes técnicos e também irá averiguar a tecnologia para o registro dos TCOs, assim como elaborar procedimento operacional padrão para orientar a polícia e desenvolver capacitação para padronizar a atuação dos agentes.>
Além de citar a possibilidade de a PRF registrar os termos circunstanciados, o texto de Oliveira cita a portaria do Ministério da Justiça que estabelece diretrizes para a participação da corporação em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.>
No entanto, tal texto está suspenso por decisão do ministro Dias Toffoli, que, durante o recesso judiciário, deferiu liminar a pedido da Associação Nacional dos delegados da Polícia Federal, considerando que Moro "incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional".>
O ministro entendeu que as atribuições da PRF inscritas na portaria não se tratam de desdobramentos da competência da corporação, mas sim "verdadeira ampliação de atribuições do órgão".>
No último dia 11, o relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio, liberou a decisão de Toffoli para referendo do plenário da Corte.>