Semestre suplementar online da Ufba começa em setembro

Aulas presenciais estão suspensas até o final do ano

Publicado em 29 de julho de 2020 às 19:36

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arisson Marinho/Arquivo CORREIO

Os estudantes da Universidade Federal da Bahia (Ufba) já têm uma data para voltar às aulas. Apelidado de 2020.3, o semestre suplementar de atividades online da instituição terá pouco mais de três meses ocorrendo entre 8 de setembro e 18 de dezembro de 2020, conforme aprovação do Conselho Superior, de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

Segundo a instituição, o semestre suplementar foi a alternativa encontrada para retomar as atividades protegendo a vida de docentes, discentes, técnicos e terceirizados, uma vez que a pandemia do novo coronavírus vem se estendendo por período mais longo do que se poderia supor em março.

As atividades não-presenciais a ser realizadas envolvem componentes curriculares de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu, além de atividades de extensão e de pesquisa. 

Na reunião em que as atividades online foram aprovadas, o Conselho Universitário (Consuni) ainda manteve a suspensão das aulas presenciais na Ufba até o final deste ano. O semestre suplementar não compromete os semestres presenciais de 2020 e o período letivo de 2020.1 será mantido no Sistema Acadêmico até a definição de novo calendário acadêmico presencial.

No semestre suplementar, poderão ser oferecidas atividades complementares de ensino, como cursos livres, conferências, palestras, seminários interdisciplinares, cursos rápidos, capacitações, que serão consideradas para a cotagem de horas dos cursos de graduação e pós-graduação da UFBA.

Mesmo com a opção, nenhum estudante está obrigado a se inscrever em matérias ofertadas no semestre, inclusive, será possível escolher classes diferentes das que eram cursadas em 2020.1. Apenas os alunos aptos à inscrição semestral podem participar das atividades online.

A carga horária total dos componentes curriculares não poderá ultrapassar o limite de 204h para os alunos da pós-graduação e de 340h para os estudantes da graduação. A exceção é para prováveis concluintes no semestre 2020.1 ou situações extraordinárias, que devem ser avalidas pelo Colegiado do Programa/Curso.

Apenas as matérias em que o aluno for aprovado no semestre suplementar constarão no histórico escolar do estudante. Estas, porém, não serão consideradas para o cálculo do coeficiente de rendimento.

Os componentes curriculares cursados no período serão automaticamente aproveitados para a integralização curricular, mesmo os que não estavam previstos na modalidade a distância pelo projeto pedagógico do curso. Entretanto, deve-se respeitar o limite de 20% da carga horária total nos cursos de graduação.

Se necessário, novas disciplinas e atividades poderão ser criadas pelos Departamentos para realizar a transposição dos conteúdos para o ambiente virtual. As avaliações de aprendizagem, como as provas, deverão ser feitas online.

As disciplinas e atividades extracurriculares poderão ser aproveitadas para efeito de integralização curricular caso solicitado pelo estudante. O semestre letivo suplementar não contará para o tempo máximo de integralização dos cursos.

Em caso de solicitação do estudante, a inscrição em componente curricular ou atividade extracurricular no semestre letivo suplementar será cancelada antes do início de outro semestre letivo.

Docentes Todos professores devem participar de atividades acadêmicas oferecidas no semestre suplementar com um mínimo de 4h semanais em componentes curriculares ofertados ou atividades extracurriculares aprovadas pelo Departamento ou Coordenação Acadêmica. Em caso de inviabilidade de cumprimento da carga horária, o docente pode formular um pedido de dispensa ao Departamento.

A oferta de componentes curriculares ou de atividades extracurriculares contará como atividade para o relatório do interstício de progressão/promoção docente ou do estágio probatório.

Por ser um semestre emergencial, os componentes curriculares poderão ser ministrados por mais de um docente. As atividades compartilhadas por mais de um professor serão integralmente computadas para a integralização da carga horária docente.

O docente ocupante de cargo administrativo poderá ter a sua carga horária reduzida de acordo com o Artigo 121 do Regimento Geral da UFBA. O texto permite que diretores não sejam obrigados a possuir outras atividades para além do cargo e que docentes ocupantes de funções gratificadas poderão ter sua carga horária semanal de ensino reduzida a seis horas e a de aulas presenciais a quatro horas.

Os professores podem receber capacitação para a realização das atividades online, oferecidas pela Superintendência de Educação a Distância (SEAD), pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).