Senado aprova quebra de patente de vacinas e medicamentos em emergência de saúde

Texto permite que o Congresso suspenda as patentes por meio de lei, caso o governo não tome iniciativa. Caberá ao presidente Bolsonaro sancionar ou vetar projeto

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  • Da Redação

Publicado em 11 de agosto de 2021 às 22:44

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação/UFRB

O Senado aprovou um projeto que permite a quebra temporária de patentes para vacinas e medicamentos para enfrentamento de emergências de saúde. Pela proposta, o governo poderá apelar a esse instrumento em situações de emergência de saúde pública declaradas por lei ou decreto - como a pandemia de covid-19, reconhecida como calamidade pública em decreto enviado pelo Executivo e aprovado pelo Congresso em março de 2020.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatoria de Nelsinho Trad (PSD-MS), o texto foi aprovado por 61 votos a 13. Ele já havia sido aprovado pela Câmara e segue agora para sanção presidencial. Caberá ao presidente Jair Bolsonaro sancionar ou vetar o projeto.

O texto aprovado altera a Lei de Propriedade Industrial, conhecida como Lei das Patentes. Ele estabelece garantias sobre o caráter temporário de quebra de patente, protege o titular contra exploração indevida e fixa parâmetros mínimos para remuneração.

A licença para a produção será concedida a empresas que possam ter capacidade técnica e econômica comprovada para a fabricação de vacinas e medicamentos. O titular, por sua vez, receberá o equivalente a 1,5% sobre o preço líquido de venda do produtos associado a patente até que o valor seja estabelecido.

O senador José Aníbal (PSDB-SP) elogiou a medida e disse que ela se inspira na quebra de patentes realizada pelo senador José Serra (PSDB-SP) quando era ministro da Saúde do governo Fernando Henrique Cardoso. "Na origem de tudo isso, existe uma ação do senador José Serra como ministro da Saúde, que quebrou patentes e reduziu, enormemente, os custos para o tratamento da Aids e para outras doenças", disse.

Pelo texto, o governo deverá elaborar uma lista de patentes ou pedidos de patentes úteis em até 30 dias após a declaração de emergência. Patentes que forem objetos de acordos de transferência de tecnologia ou licenciamento voluntário ficarão excluídas dessa quebra.

Empresas poderão solicitar o licenciamento voluntário, desde que cumpram condições de volume, preço e prazos compatíveis com a demanda interna do País.

"Nosso voto hoje pela aprovação reforça o compromisso com o direito do povo brasileiro ao acesso universal e oportuno aos insumos de saúde relacionados à covid-19", disse o senador Nelsinho Trad. "Tenho convicção de que, diante de nossa limitação, cumprimos com nossa parte e oferecemos à sociedade uma condição digna para poder aliviar ou mesmo sanar o sofrimento da humanidade diante desta terrível pandemia."

O texto permite ainda que o Congresso suspenda as patentes por meio de lei, caso o governo não tome essa iniciativa. Índia e África do Sul apresentaram proposta formal sobre a quebra de patentes de vacinas contra a covid-19 à Organização Mundial de Saúde (OMS) e tiveram apoio de 100 países. O governo brasileiro era contra a medida, mas mudou de posição após os Estados Unidos anunciarem um acordo multilateral para discutir a quebra de patentes no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Para o líder da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), embora seja uma demanda global, a quebra de patentes deve ser avaliada com responsabilidade. "A quebra de patentes poderá levar à ampliação da oferta de vacinas com o aumento da capacidade instalada", afirmou o senador. "A aprovação do projeto que possibilita a quebra de patentes de vacinas e medicamentos representa um enorme passo para o Brasil não depender da produção de outros países. É uma proposta de vanguarda, de prevenção e de precaução. E isso está conectado à realidade, à necessidade e aos anseios da população brasileira."