Sete construtoras são alvos de ação da polícia por denúncia de irregularidades

Ação conjunta verifica a existência do Registro da Incorporação (RI), previsto em lei

  • D
  • Da Redação

Publicado em 12 de novembro de 2021 às 06:00

- Atualizado há um ano

Sete construtoras com sedes localizadas em Salvador e Lauro de Freitas foram alvos de uma operação conjunta da Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon), Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) após denúncias de irregularidades em negócios imobiliários devido à falta do Registro da Incorporação (RI). O documento garante a legalidade da negociação de um imóvel na planta ou em construção. A ação foi deflagrada em conjunto na quarta-feira (10), mas divulgada somente nessa quinta (11).

A Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA) repassou a notificação para as autoridades após ter recebido denúncias de pessoas que tinham interesse em comprar imóveis, mas que, ao serem atendidas, tomaram conhecimento da falta do documento, previsto na Lei de nº 4.591, de 1964. Essas denúncias também foram alvo da campanha 'Imóvel Legal tem Registro de Incorporação', que foi lançada recentemente pela Ademi-BA para alertar os cidadãos que, sempre que iniciarem a negociação de um imóvel novo, exijam o RI. 

De acordo com o coordenador jurídico da Creci, Wilson Lima, para obter o RI e negociar os imóveis, as empresas precisam ter uma série de documentos previstos na lei. Por ser um processo burocrático e que leva o incorporador a gastar mais dinheiro, as construtoras pulam esta etapa e preferem já garantir a venda do imóvel. “Se o incorporador preencher todos os pré-requisitos estabelecidos pela lei, ele vai estar oferecendo um produto com muito mais segurança para a sociedade”, declarou o diretor. 

Lima ainda destacou que as pessoas que compram os imóveis de construtoras que não possuem todos os documentos regularizados podem sofrer diversos prejuízos, já que somente no RI é possível encontrar todas as informações sobre o imóvel. De acordo com o presidente da Ademi-BA, Cláudio Cunha, a compra só é segura se o RI for apresentado. “Sem o RI o imóvel não existe. Então, não é um bom negócio comprar algo que não exista, além de ser ilegal”, afirmou. 

Na operação divulgada nessa quinta (11), a força-tarefa visitou estandes das empresas GRP Construções e Empreendimentos LTD, Moura Dubeux Eng. Empreend. S/A, São Conrado Empreendimentos LTDA, Guimarães Braga Empreend LTDA, MVB Empreendimentos Ltda, Construtora Cesar Mesquita EIRELI, CAM Ferreira Empreendimentos LTDA.

Nas empresas, foram fiscalizadas a regularidade da obra, por meio de alvarás e licenças, constatação de propaganda enganosa e outros procedimentos que configurem nos ilícitos que ferem a Lei 4.591/64. Documentos arrecadados e materiais de publicidade foram levados para a Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) para apuração dos ilícitos. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) informou que não encontrou nenhuma irregularidade em relação aos alvarás de construção e autorizações de stand de vendas das empresas listadas acima.

Em nota, a Moura Dubeux informou que apresentou o registro de incorporação e demais documentos solicitados do empreendimento sob análise e prestará todos os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários para comprovar sua total conformidade legal. “A companhia ratifica seu compromisso ético e cumprimento rigoroso de todas as normas vigentes e confia no pronto esclarecimento de todos os fatos relacionados ao tema, comprovando sua total regularidade na Bahia e em todos os locais em que atua”, escreveu a empresa. 

Já a Guimarães Braga Empreendimentos Ltda, também acusada na denúncia, informou que não praticou nenhum ato em desacordo com as leis e regras vigentes e que possui o Registro de Incorporação regularizado. O CORREIO entrou tentou contato com as demais construtoras acusadas, mas não obteve sucesso. 

Cuidados na compra O advogado Adriano Figueiredo explica que, na aquisição de um imóvel, é preciso assumir uma responsabilidade para cumprir as obrigações decorrentes de tal negociação. Seja um incorporador, aquele que está vendendo apartamento, seja o adquirente, aquele comprando a propriedade. Por isso, o profissional destaca a importância de solicitar o número do registro de incorporação em todas as transações para que seja possível fazer a verificação de regularidade da empresa. 

"Sem o Registro de Incorporação, o cidadão sequer possui a certeza de que está adquirindo um imóvel regular e que, de fato, pertence aquele incorporador, aquele que está vendendo. Não possui, portanto, segurança de que o investimento financeiro, o valor pago, será efetivamente destinado para a construção do empreendimento, do edifício, do seu apartamento ou da sua casa própria", destacou o advogado. 

De acordo com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, os cartórios de imóveis são responsáveis pela emissão do Registo de Incorporação e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) deve fazer a fiscalização. Procurado, o MP-BA não deu um retorno até o fechamento da reportagem. 

*Com supervisão da subchefe de reportagem Monique Lôbo