Shoppings e comércio de rua reabrem nesta sexta em Salvador; veja regras

Horários de funcionamento e quantidade de clientes estão restritos

Publicado em 24 de julho de 2020 às 07:29

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação

Salvador inicia nesta sexta-feira (24), a primeira fase da retomada econômica. A cidade ficou cinco dias com a taxa de ocupação dos leitos de UTI exclusivos para o coronavírus abaixo dos 75%, o que permitiu o início da reabertura. Nesta quinta (23), o índice chegou a 73%. Nesta primeira fase, shoppings centers, centros comerciais e as lojas de rua acima de 200 metros quadrados reabrem para o público. Mas eles só podem funcionar a partir do cumprimento de regras estabelecidas pela prefeitura. Confira abaixo as regras:

Shoppings e centros comerciaisHorário de funcionamento:  de segunda-feira a sábado, das 12h às 20h; As máscaras são obrigatórias e as pessoas devem manter afastamento mínimo de 1,5m; Capacidade máxima de ocupação:  1 pessoa a cada 9m² de área total do empreendimento e de 1 pessoa a cada 5m² da área de cada loja; Vagas do estacionamento:  50% da capacidade total; Implantação de uma estrutura de atendimento de saúde para realização de testes e oferta de orientações sobre as condutas a serem adotadas por trabalhadores e lojistas que apresentarem sintomas compatíveis com coronavírus Diariamente os trabalhadores responderão a um questionário epidemiológico e terão sua temperatura aferida ao chegarem ao local de trabalho; Em caso se apresentação de sintomas ou temperatura igual ou superior a 37,5°C, estes realizarão os testes RT-PCR Cada estrutura de atendimento de saúde implantada pelos shoppings será acompanhada e fiscalizada pela Vigilância Epidemiológica; Deverão ser observados os decretos vigentes, especialmente os que estabelecem restrições/proibição de funcionamento para setores específicos (ex: bares e restaurantes, salões de beleza e barbearias, cinema, teatro, parques infantis); Os estabelecimentos deverão colocar mensagens nas cancelas de entrada dos estacionamentos informando a importância de cumprir as medidas previstas nos protocolos O controle de acesso aos estacionamentos deve ser realizado prioritariamente de forma automática ou com tickets descartáveis. Nos casos de utilização de cartões plásticos, estes deverão ser higienizados; Realização de campanhas para estimular o uso de aplicativos para pagamento dos estacionamentos e incentivar compras on line com retirada través do sistema drive-thru; As vagas de estacionamento para motocicletas e bicicletas deverão manter distanciamento de pelo menos 2m entre elas, com interdição e sinalização daquelas que não puderem ser utilizadas; Não poderão ser disponibilizadas tomadas para carregamento de telefones celulares; Sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída de clientes, além de sinalização no chão demarcando fluxos de circulação interna, de modo a evitar o cruzamento de pessoas; É proibida a experimentação, teste ou prova de produtos de estabelecimentos, devendo os provadores ficarem fechados; Deve ser criada e distribuída uma cartilha de orientação sobre este protocolo e o protocolo geral para todos os lojistas; Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal; não podendo estar disponível o uso de secadores de mão automáticos; Deverão ser afixada, próximo a todos os lavatórios, instruções da correta higienização das mãos; Quando possível, sanitários, fraldários, espaços de amamentação e outros deverão permanecer com as portas abertas para beneficiar a ventilação e evitar o uso de maçanetas e puxadores; Os fraldários e espaços para amamentação deverão ser higienizados antes e após cada utilização; O empreendimento tem que fiscalizar os lojistas, sendo corresponsável pelo cumprimento de todas as medidas, e notificá-los em caso de descumprimento dos decretos municipais, assim como comunicar à SEDUR; Os quiosques de vendas de produtos alimentícios localizados fora das praças de alimentação seguirão as mesmas determinações das praças de alimentação; Bares, restaurantes e lanchonetes poderão realizar serviços de delivery e take away, inclusive para clientes do próprio estabelecimento Os estabelecimentos devem ordenar filas que se formarem para acesso aos mesmos As filas de veículos deverão ser organizadas para não causar transtornos ao tráfego e nas filas de pedestres deve ser garantido o afastamento de pelo menos 1,5m entre as pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscaras; Os elevadores deverão ser constantemente higienizados e conter dispensers de álcool em gel em seu interior e ao lado das portas de acesso; Não serão permitidos serviços de locação ou empréstimo de carrinhos de bebê e de pets; A locação ou empréstimo de cadeiras de rodas poderão ser realizados, desde que estes equipamentos sejam protegidos com capas descartáveis e devidamente higienizados antes e após cada uso; O fardamento deve ser usado exclusivamente dentro das dependências do estabelecimento; É obrigatório afixar, em locais visíveis ao público nas entradas dos estabelecimentos, o protocolo geral, o protocolo específico e a capacidade máxima de pessoas simultâneas no estabelecimento; Sofás, bancos, poltronas e cadeiras  dos espaços comuns não poderão ser utilizados, devendo ser retirados ou isolados; Diretórios digitais de localização de lojas e serviços deverão ser mantidos desligados, o que deverá ser informado ao público em local visível; Deve ser realizada a higienização constante dos caixas eletrônicos localizados fora das agências bancárias, devendo ser colocados dispensers de álcool em gel 70% nestas áreas específicas; O uso de bebedouros nos espaços comuns é proibido Deverá ser recomendado aos clientes que o tempo de permanência nos estabelecimentos e instalações seja o estritamente necessário para que possam fazer suas compras ou receber a prestação do serviço; Não poderão ser realizados eventos ou promoções nos espaços comuns, a exemplo de praças, corredores e estacionamentos, que possam gerar aglomeração de pessoas Comércio de rua acima de 200 m²Horário de funcionamento: segunda a sexta, das 10h às 16h; Capacidade máxima de ocupação: 1 pessoa a cada 9 m²  de área total do estabelecimento; Funcionamento do estacionamento deve ficar restrito a 50% do total no caso de 10 ou mais vagas disponíveis, permitido acesso de apenas uma pessoa, salvo quando se tratar de idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores Pessoas pertencentes aos grupos de risco devem ter atendimento prioritário para reduzir seu tempo de permanência no estabelecimento; É necessária a higienização de cadeiras, mesas, balcões e móveis antes e depois do atendimento de cada cliente; Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal; não podendo estar disponível ao uso secadores de mão automáticos; Deverá ser afixado, próximo a todos os lavatórios, instruções da correta higienização das mãos; Caso os funcionários utilizem fardamento, seu uso deve ser exclusivamente dentro das dependências do estabelecimento; Todos os equipamentos e utensílios usados nos atendimento devem ser devidamente higienizados com sanitizantes ou desinfetados com álcool a 70%, antes e após cada utilização; É recomendável que, durante o atendimento, os funcionários não estejam usando adereços, como anéis, pulseiras, cordões, brincos e relógios; O uso de refeitórios, copas e outros locais passíveis de gerar aglomeração de funcionários deve ser evitado; Para evitar o risco de contaminação cruzada, deverão ser retirados todos os itens fáceis de tocar, como revistas, jornais, tablets, folhetos ou catálogos de informações; Recomenda-se que sejam retirados tapetes e outros objetos de difícil higienização; Não serão permitidos serviços de comidas e bebidas; Fica proibida a realização de eventos promocionais presenciais que possam gerar aglomeração.