STF decide que governo não é responsável por dívida trabalhista de terceirizada

A maioria dos ministros entendeu que os órgãos públicos somente podem ser responsabilizados se ficar comprovado falhas na fiscalização

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  • Da Redação

Publicado em 30 de março de 2017 às 18:04

- Atualizado há um ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que a administração pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de terceirizadas contratada por ela, como empresas que fazem a limpeza e a segurança de órgãos públicos.Por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados e da União somente podem ser responsabilizados se ficar comprovado falhas na fiscalização. A decisão terá impacto em mais de 50 mil processos que estavam parados na Justiça e aguardavam decisão da Corte.O julgamento começou em fevereiro e foi retomado hoje com o voto do ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo desempate da votação. Para o ministro, administração pública terceiriza os serviços e não pode ser ficar com o ônus de um empregador."Exigir que a administração pública proceda in totum [na totalidade] a exaustivas rotinas de vigilância de execução de contratos terceirizados, me parece que não apenas corrói a lógica econômica dessas avenças [acordos] de terceirização, como imputa ao tomador de serviço uma responsabilidade diretiva, típica da subordinação empregatícia", argumentou Moraes.Os ministros julgaram recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir que o governo federal não seja responsabilizado por débitos trabalhistas.