STF faz maioria para mandar André do Rap de volta à prisão

Julgamento foi suspenso e será retomado na tarde desta quinta (15), com o voto da ministra Cármen Lúcia

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  • Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2020 às 20:05

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta (14), para referendar a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou liminar do novo decano, Marco Aurélio Mello, e determinou a volta ‘imediata’ à prisão do nacrotraficante André do Rap, apontado como líder do PCC. Cinco ministros que já se pronunciaram sobre o caso – Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli – acompanharam o entendimento de Fux no sentido de que o artigo 316 do Código de Processo Penal não implica a revogação imediata de prisões preventivas.

O julgamento foi suspenso e será retomado na tarde desta quinta (15), com o voto da ministra Cármen Lúcia. A discussão do caso na Corte não envolve somente a prisão do suposto chefe do PCC – que é considerado foragido e já teira deixado o País, segundo investigadores -, mas também o dispositivo do Código de Processo Penal usado como fundamento para libertar o narcotraficante e ainda a possibilidade de o presidente do Supremo Tribunal Federal derrubar liminares dadas por outros ministros da Corte.

O primeiro a se manifestar na sessão plenária desta quarta, 14, foi o ministro Luiz Fux que derrubou a liminar de Marco Aurélio por entender que a Corte ficou exposta quanto à ‘seriedade da jurisdição constitucional’. Como destacado pelo ministro Alexandre de Moraes em seu voto, foi a primeira vez que uma suspensão de liminar foi submetida à análise do Plenário do STF.

Em seu voto, Fux disse que sua decisão que passou por cima de um colega foi ‘excepcionalíssima’ e firmou o entendimento de que o artigo 316 do Código de Processo Penal – fundamento usado por Marco Aurélio para soltar André do Rap – não se qualifica como causa automática da revogação da prisão. O ministro citou diversos precedentes do Supremo nos quais as preventivas analisadas não foram revogadas.

Além disso, o presidente do STF apontou que o narcotraficante apontado como homem forte do PCC usou a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que determinou sua soltura para ‘evadir-se imediatamente’. “Agora o pior: usou a decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente. Cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça!”, afirmou Fux, exaltado.

Já o ministro Alexandre de Moraes, segundo a se pronunciar durante o julgamento, não só reforçou o entendimento de Fux de que o artigo 316 do Código de Processo Penal – que baseou a soltura do suposto chefe do PCC – não implica na revogação automática de prisão preventiva, como sugeriu tese no sentido de que a norma não se aplique a prisões cautelares decorrentes de sentenças condenatórias em segunda instância.

Na mesma linha, o ministro Edson Fachin frisou que a reavaliação de prisão preventiva cabe ao juízo que decretou a medida, ‘para evitar instruções processuais sem fim e prisões que aguardam indefinidamente sentenças’, mas destacou que ,em primeiro grau, tal responsabilidade só se dá até a prolação de sentença condenatória e que, em casos de recursos, ‘não há de se falar em revisão automática’.