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Celso de Mello diz que confisco só pode ser feito em estado de defesa ou de sítio
Da Redação
Publicado em 22 de abril de 2020 às 13:22
- Atualizado há um ano
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Ministério da Saúde não pode confiscar 68 respiradores que foram comprados pelo governo do Maranhão. A decisão, da segunda (20), foi divulgada nesta quarta-feira (22) pela Corte.
Na decisão, há prazo de 48 horas para que uma empresa de Santa Catarina entregue os equipamentos ao governo do Maranhão. O governo maranhense entrou com ação contra o bloqueio do material, feito a mando do Ministério da Saúde.
Os ventiladores são para 132 leitos de UTI preparados para pacientes com a covid-19. O Maranhão tem 1.604 casos confirmados, com 66 mortes causadas pela doença.
Para o ministro, é inadmissível que a União Federal requisite bens públicos estaduais, a não ser em casos de estado de defesa ou estado de sítio declarados. O Congresso reconheceu calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus.
Celso destaca que o pacto federal não pode ser transgredido pelas instância do poder - União, estado e municípios.
“O Poder Público, por isso mesmo, tal como está a proceder, no presente caso, o Estado do Maranhão, deve proporcionar aos cidadãos o acesso à saúde por meio de atendimento médico adequado, mediante internações hospitalares em unidades plenamente equipadas com recursos humanos e recursos materiais, providenciando e viabilizando a realização de exames e fornecendo medicamentos, pois todos eles são fatores essenciais e constituem elementos indispensáveis à preservação da própria dignidade da pessoa humana”, escreveu o ministro.