STF mantém suspensão do concurso da Assembleia Legislativa

Decisão foi publicada nesta quinta-feira (29) pelo ministro Dias Toffoli, presidente da Corte

  • Foto do(a) author(a) Luan Santos
  • Luan Santos

Publicado em 29 de novembro de 2018 às 13:26

- Atualizado há um ano

O Superior Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão do concurso da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). A decisão, publicada nesta quinta-feira (29), nega o recurso apresentado pela mesa diretora do Legislativo baiano, assim como ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia indeferido um pedido da Casa na semana passada. 

No despacho, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, diz não haver comprovação dos fundamentos utilizados pela Alba para a justificar o pedido de regularização do certame, que foi suspenso pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em liminar concedida pela desembargadora Silvia Zarif. 

O certame, previsto para ser realizado no próximo dia 16 de dezembro, oferta 123 vagas com salário que chegam a quase R$ 5 mil. O pedido de suspensão foi realizado por candidatos do concurso anterior, realizado em 2014."Em prosseguimento, tem-se que no presente caso a requerente não logrou comprovar, de maneira concreta e objetiva, qual seria a grave lesão à ordem pública-administrativa, representada pela decisão atacada", diz Toffoli. O ministro ressaltou também que a Alba firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público estadual (MP-BA) em que se comprometeu a não ampliar o número de contratados por regime especial de direito administrativo (Reda). 

Além disso, o Legislativo se comprometeu a apresentar um “estudo diagnóstico quanto à real demanda de servidores públicos concursados na Assembleia Legislativa, estudo este que subsidiará a realização de novos concursos, bem como a reavaliação das contratações existentes através do Reda". 

"Contudo, não há nos autos notícia acerca da apresentação desse estudo, a legitimar a realização de novo concurso público, pela requerente", frisou o presidente do STF.