STF nega pedido do MP-BA para suspender vacinação em profissionais da comunicação

Pedido havia sido indeferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia

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  • Da Redação

Publicado em 5 de julho de 2021 às 23:15

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arisson Marinho/Correio

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA) que pedia a suspensão da vacinação contra covid-19 em profissionais de comunicação na Bahia. A decisão do ministro Dias Toffoli foi assinada no dia 1° de julho e divulgada nesta segunda-feira (5).   No documento, o ministro destaca que não há desrespeito à autoridade da Suprema Corte na designação de “profissionais de comunicação atuando em atividades externas, ambientes confinados, tais como redações e estúdios, com 40 anos ou mais” como categoria preferencial para vacinação na Bahia, na medida em que a política pública desse estado assegura o respeito à ordem prioritária instituída pelo Governo Federal no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO).   Presidente do sindicato dos jornalistas da Bahia, Moacy Neves comemorou a decisão e destacou que diversas cidades do estado decidiram diminuir a idade de vacinação para profissionais de comunicação. Por isso, o jornalista defende que Salvador também amplie o público de profissionais da área.   “Com a posição do STF, os gestores estão amparados juridicamente para ampliarem a vacinação dos profissionais de imprensa, reduzindo a idade para abaixo dos 40 anos, como aconteceu com outras categorias que foram imunizadas prioritariamente, a exemplo de professores, policiais e caminhoneiros”, disse o presidente do Sinjorba, Moacy Neves.   A solicitação do MP-BA já havia sido indeferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em decisão do desembargador Cícero Landim, no começo de junho.   Após aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) da Bahia, realizada no dia 18 de maio, profissionais de comunicação com idade superior a 40 anos foram inclusos na imunização contra a Covid-19.