STJ nega dois pedidos de habeas corpus a João de Deus e médium deve voltar à cadeia

Médium está em internação hospitalar desde março

  • D
  • Da Redação

Publicado em 4 de junho de 2019 às 18:17

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Dois pedidos de habeas corpus em favor de João de Deus, 77, foram negados nesta terça-feira (4) pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. O médium é investigado por abuso sexual contra diversas pacientes e posse ilegal de armas.

Esta decisão determina o retorno do acusado à prisão. João de Deus está em internação hospitalar desde março por decisão do ministro relator do caso, Nefi Cordeiro.

Nos pedidos de habeas corpus, a defesa do acusado pedia a revogação da prisão preventiva decretada em dezembro de 2018 ou a fixação de prisão domiciliar, em razão do grave quadro de saúde do médium. 

Porém, a turma concluiu que, além de os decretos de prisão estarem devidamente fundamentados, João de Deus apresentou melhora desde sua internação, o que permitiria a continuidade de seu tratamento na unidade prisional. 

A defesa alegou que João de Deus possui residência fixa em Abadiânia (GO) e que não pretende sair da cidade. Segundo a defesa, embora tenha apresentado melhora em seu quadro de saúde no hospital, ele pode voltar a ter complicações médicas caso retorne à prisão, inclusive considerando sua idade avançada.

Ainda de acordo com a defesa, a fixação de prisão domiciliar, com a colocação de tornozeleira eletrônica, seria suficiente para a manutenção da ordem pública e para garantir a continuidade das ações penais.

Vítimas 254 mulheres, de diversos estados, relataram que sofreram abusos sexuais por parte do médium. Para justificar a negação do habeas corpus, o ministro Nefi Cordeiro apontou a existência de ameaças a testemunhas e risco de fuga, com movimentação milionária de recursos nas contas do médium, ainda que não tenha havido saque de valores.“Assim, admito como idôneas as motivações de risco ao processo (por testemunha ameaçada e fuga inicial) e à sociedade (pelo risco de reiteração de crimes concretamente graves)”, apontou o ministro.Nefi Cordeiro também lembrou que, em vez de os riscos terem diminuído após a prisão, surgiram novos indícios de práticas delituosas, a exemplo da ação penal que apura a posse ilegal de diversas armas e munições.

Atendimento prisional Em relação ao estado de saúde de João de Deus, o relator afirmou que essa circunstância só poderia fundamentar a substituição da prisão preventiva se fosse demonstrada a incapacidade de o poder público prestar o atendimento médico na prisão. Entretanto, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, todos os problemas de saúde do médium podem ser tratados na unidade prisional e, em caso de urgência, ele poderá ser rapidamente encaminhado a hospital em Goiânia.

“Desse modo, não comprovada a incapacidade de atendimento na prisão (o que demandaria internação hospitalar, e não custódia domiciliar) e não sendo – mesmo por um critério humanitário – demonstrado excesso na mantença da prisão em estabelecimento prisional, é caso de denegação do pleito de prisão domiciliar”, concluiu o ministro.