STJ nega prisão domiciliar para juiz preso na Operação Faroeste

Advogado de Sergio Humberto alega risco de saúde pela Covid-19

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  • Da Redação

Publicado em 2 de fevereiro de 2022 às 21:09

- Atualizado há um ano

. Crédito: Reprodução

A defesa do juiz Sergio Humberto de Quadros Sampaio, preso no âmbito da Operação Faroeste - investigação sobre suposto esquema de venda de decisões judiciais relacionado à grilagem de terras no Oeste baiano-, entrou com um pedido para converter a prisão do magistrado para o regime domiciliar. O argumento dos advogados é que o juiz possui "graves problemas respiratórios e sobre risco de saúde pela Covid-19". O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido por estar em recesso. 

De acordo com o G1, Sergio Humberto contraiu o vírus em janeiro deste ano no Batalhão de Choque da Polícia Militar, em Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador (RMS). Após ser atendido pelo serviço público, ele foi internado no Hospital Aliança no dia 27 do mesmo mês.

Por possuir convênio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o pedido de hospitalização na rede particular, mas destacou, na terça-feira (1), que não existe urgência de converter a prisão para domiciliar, visto que a Corte Especial está em recesso e os trabalhos só serão retomados no dia 8 de fevereiro.

Nesta quarta (2), os advogados do juiz informaram que vão submeter novamente o pedido à Corte Especial assim que o recesso acabar. Um laudo médico de 2020 mostra que Sérgio Humberto possui "asma moderada a grande" e um "quadro de inflamação pulmonar". O médico que fez o documento disse que ainda que o juiz apresenta "elevadíssimo risco de morte se contrair a doença" e que o "sistema prisional deve se responsabilizar por sua segurança".

Vale ressaltar que o juiz não se imunizou contra a covid-19 por argumentar que sua condição de saúde contraindica a vacinação, mas nenhum laudo médico foi apresentado para confirmar essa informação. 

No dia 23 de outubro de 2021, o ministro do STJ, Og Fernandes, decidiu manter a prisão preventiva de Sérgio Humberto, afirmando que os fatos imputados ao magistrado ainda dependem de melhor elucidação. Em nota, a defesa de Sergio Humberto expôs que já não há mais fundamentos para manter a prisão preventiva e que a manutenção se trata de uma "antecipação de pena, o que é vedado pela Constituição".

O juiz está detido desde novembro de 2019. A defesa salienta que a decisão do STJ em não converter a prisão de Sérgio Humberto em domiciliar é um  "equívoco, desatenção ou, quiçá, má fé do representante do Ministério Público Federal". Segundo o advogado, o quadro de saúde do juiz foi apresentado à Justiça desde o início da pandemia do novo coronavírus. 

Em dezembro de 2021, por decisão unânime do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o juiz foi aposentado de forma compulsória.