Sua viagem foi cancelada ou atrasou? Saiba o que fazer

Voos estão sendo cancelados devido ao aumento de casos de doenças respiratórias nos tripulantes

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  • Da Redação

Publicado em 11 de janeiro de 2022 às 08:05

- Atualizado há um ano

. Crédito: Marina Silva/Arquivo CORREIO

Com o cancelamentos de voos devido à alta de casos de covid e H3N2 em tripulantes, os passageiros precisam ficar atentos aos seus direitos caso passe por essa situação. Desde o dia 1º de janeiro, as regras para alteração de passagens, cancelamento, reembolso e crédito anteriores à pandemia da covid-19, voltaram a valer, por resolução da Anac. Agora, se a empresa cancelar o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades. 

“As regras que estavam vigentes na pandemia terminaram e passou a vigorar a legislação número 400 da Anac. É notório o descumprimento do contrato pelo cancelamento e, se a culpa não foi do consumidor, a responsabilidade é da companhia aérea. Isso faz parte do risco do negócio", explica o advogado e diretor de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Iratan Vilas Boas.  

Além de ter o valor da passagem ressarcido ou remarcar o voo para outro dia, o consumidor pode abrir um processo contra as companhias. “Se ele sofre esse tipo de desconforto, ele tem direitos a indenização por danos morais e até danos materiais. Porque quando se viaja a turismo, pode se contratar hotéis, perder passeios e diárias", orienta Vilas Boas. Ele aconselha os passageiros prejudicados a procurarem os postos do Procon ou a Justiça.  

Além disso, a empresa aérea é obrigada a garantir assistência material, caso haja o cancelamento quando o cliente já esteja no aeroporto. “Se houver atraso ou cancelamento em até uma hora, a empresa tem que disponibilizar comunicação para o passageiro, como ligação e internet. Até 2 horas, a empresa tem que disponibilizar comunicação e alimentação, de acordo com período do dia. Se for a noite, jantar, se for meio dia, almoço, ou voucher. A partir de 4 horas, tem que fornecer comunicação, alimentação, hospedagem e translado”, detalha Iratan Vilas Boas. 

Direitos do passageiro (fonte: Procon) 

- Em caso de atraso  Até 1 hora – a companhia aérea tem o dever de dar comunicação, como ligação e internet  Até 2 horas - a companhia aérea tem o dever de dar comunicação e alimentação ou voucher  A partir de 4 horas - a companhia aérea tem o dever de dar comunicação, alimentação, translado e hospedagem 

- Em caso de cancelamento  Retorno do valor da passagem sem multa ou tarifa ou remarcação da passagem sem multa ou tarifa 

Voos cancelados na Bahia (fonte: Latam e Salvador Airport) 

Segunda-feira (10)  - Azul  Santos Dumont - 5h00  Belo Horizonte - 9h10  Viracopos - 9h35  Belo Horizonte - 14h15  Belo Horizonte –15h00 

- Latam  LA3170 (Congonhas-Porto Seguro)  LA3171 (Porto Seguro-Congonhas)  LA4676 (Guarulhos-Salvador)  LA4679 (Salvador-Guarulhos)  LA3476 (Guarulhos-Salvador)  LA3377 (Salvador-Guarulhos) 

Terça-feira (11)  - Latam  LA3388 (Congonhas-Salvador)  LA3795 (Salvador-Congonhas) 

Quarta-feira (12)  - Latam  LA3476 (Guarulhos-Salvador)  LA4679 (Salvador-Guarulhos)   LA3707 (Guarulhos-Porto Seguro) LA3267 (Porto Seguro-Guarulhos)

Quinta-feira (13)  - Latam  LA3476 (Guarulhos-Salvador)  LA3377 (Salvador-Guarulhos) 

Domingo (16)  - Latam  LA3377 (Salvador-Guarulhos)  LA3476 (Guarulhos-Salvador)