Superlotação deve liberar 12 adolescentes infratores antes do prazo na Bahia

Medida ocorre por conta de uma decisão do ministro Edson Fachin, do STF

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  • Luan Santos

Publicado em 29 de maio de 2019 às 05:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Neslon Junior/SCO/STF

Pelo menos 12 adolescentes infratores que cumprem medidas socioeducativas de internação em centros de atendimentos na Bahia devem ser liberados antes do final do prazo da sanção, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), devido à superlotação das unidades. O estado conta, hoje, com 552 vagas nas seis Comunidades de Atendimento Socioeducativo (Cases), mas há 631 menores internados. 

Em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin determina que a taxa de ocupação dos internos não ultrapasse os 119%, e o excedente deve ser transferido para unidades onde não há a superlotação máxima. Caso não existam vagas, eles devem ser liberados para internação domiciliar. Ou seja, com a flexibilidade determinada por Fachin, o número máximo de internos deveria ser 620. 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que deve decidir se vai liberar os adolescentes, foi notificado nesta terça-feira (28) da determinação do STF e realizou reuniões para discutir o tema. Nenhuma definição foi fechada até a noite desta terça. 

Enquanto isso, instituições que militam no campo dos direitos das crianças e adolescentes cobram a regionalização do atendimento aos menores, com a abertura de unidades nas cidades polo do interior do estado, sendo esta uma reivindicação antiga destes grupos. 

Uma decisão da Justiça baiana, inclusive, determinou, em 2015, o fechamento da Comunidade de Atendimento Socioeducativo (Case) Salvador, no bairro de Tancredo Neves, e a implantação de centros menores no interior, após ação do Ministério Público estadual (MP). O governo do estado recorreu, e o processo ainda tramita no TJ-BA ainda sem definição. 

Em outra ação civil pública, de 2017, o MP pede a regionalização, com a abertura de centros de pequeno porte nas cidades polo da Bahia. O promotor de Justiça Valmiro Macedo, coordenador em exercício do Centro de Apoio Operacional às Crianças e Adolescentes (Caoca), conta que o MP vai promover uma reunão para discutir a decisão do STF. 

O encontro deve reunir promotores que acompanham o caso, o TJ-BA e a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), órgão estadual responsável pelas unidades. Procurada, a Fundac informou apenas que é de competência do judiciário a liberação dos adolescentes. 

"Temos seis casas de internação e entendemos que não é suficiente. É preciso regionalizar o atendimento, pois este adolescente tem que ficar mais próximo da família", ressalta Valmiro Macedo, ao citar a ação que pede o fechamento da Case Salvador, a maior delas, com capacidade para 150 internos. "Com isso, o estado será obrigado a criar Cases regionais", pontua. 

Cobrança Por sua vez, o coordenador executivo do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente  Yves de Roussan (Cedeca), Waldemar Oliveira, defendeu a decisão do STF, mas disse ser lamentável a situação. "Interrompe um processo de ressocialização. Ele vai voltar para a casa e pode acabar de volta ao ambiente com condições impróprias", enfatiza. 

Ele também defende o processo de regionalização, com a implantação de pelo menos mais três Cases, em Barreiras (Oeste), Paulo Afonso (Norte) e Teixeira de Freitas (Extremo Sul). "Já estamos cobrando isso há pelo menos 20 anos. A proximidade com a família, o convívio familiar, facilita muito o processo", analisa. Uma nova Case está sendo construída em Vitória da Conquista. 

Oliveira pondera que o trabalho realizado nas Cases é fundamental. Segundo ele, somente em cerca de 25% dos casos os adolescentes são reincidentes. "Se comparado aos jovens a partir de 19 anos e adultos, esse número é baixo", diz. 

Na avaliação da defensora pública Gisele Aguiar, a decisão é positiva porque a superlotação das unidades, além de dificultar o trabalho das equipes que ajudam os jovens na ressocialização, pode ocasionar brigas, rebeliões e fugas dos socioeducandos.

“O adolescente vai para a internação para ter educação, acesso a cursos de profissionalização e um ambiente digno que trata das condições peculiares deles como cidadãos em desenvolvimento. Eles precisam de assistentes sociais, psicólogos e médicos”, diz. 

A ação que levou à decisão do STF foi movida pela Defensoria Pública do Espírito Santo. A Defensoria da Bahia entrou como parte do processo.

Segundo o defensor  Bruno Moura, que atua na Especializada da Criança e do Adolescente, três das seis Cases estão com mais de 25% da lotação (Salvador, CIA e Irmã Dulce, em Camaçari), enquanto a Zilda Arns, em Feira de Santana, tem lotação de 37% acima da capacidade. Somente as Cases Feminina (em Salvador) e Juiz Mello Mattos (Feira de Santana) têm vagas. Contudo, o número é insuficiente para suprir o excedente. 

“O fato da superlotação, por si, já gera um ambiente preocupante dentro das unidades, às vezes com condições subumanas que ferem a própria dignidade dos adolescentes”, afirma Moura. Para ele, nos casos em que não há violência ou grave ameaça, como um simples furto, sequer deveriam ser aplicadas medidas de internação, exceto os casos excepcionais ou em que haja repetições nas infrações.