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Da Redação
Publicado em 10 de fevereiro de 2022 às 13:09
- Atualizado há 2 anos
O Ministério Público estadual requereu à Justiça uma decisão liminar que obrigue o município de Teixeira de Freitas a providenciar o retorno imediato das atividades presenciais nas escolas públicas municipais, com atendimento das medidas sanitárias de prevenção ao contágio do coronavírus. A ação civil pública foi ajuizada na última quarta-feira (9).>
Segundo os promotores de Justiça Moisés Guarnieri e Michele Resgala, o município publicou decreto, no último dia 4, que mantém as atividades escolares na forma remota na rede pública municipal, enquanto permite o retorno presencial da rede privada de ensino e a realização de eventos, reuniões e atividades como casamentos, formaturas, aniversários, eventos esportivos, atos religiosos, abertura de bares, lanchonete, entre outros.>
“O Decreto Municipal nº 83/2022, do município de Teixeira de Freitas, viola direitos constitucionais de acesso à educação de crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino”, afirmam os promotores na ação. Os promotores destacam que, desde a disponibilidade de vacinas para a Covid-19, governos estadual e municipais têm realizado adequações nos espaços físicos das escolas para retomada das aulas, seja de forma presencial ou semipresencial. Eles pontuam que, desde o último dia 7, teve início as aulas 100% presencial na rede pública de ensino estadual.>