Transalvador prorroga cadastro de veículos de moradores para o Carnaval 2020

Prazo acabaria hoje e apenas 27,6% dos imóveis aptos a receberem os adesivos foram cadastrados

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  • Da Redação

Publicado em 31 de outubro de 2019 às 12:32

- Atualizado há um ano

A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) prorrogou para o dia 20 de novembro o fim do prazo para cadastramento dos veículos de moradores das zonas de restrição do Carnaval 2020. O objetivo é permitir que o máximo possível de residentes possam receber, gratuitamente, em casa os adesivos veiculares que dão acesso aos imóveis localizados no entorno da folia. O prazo, que terminaria nesta quinta-feira (31), não poderá ser estendido novamente.  

Até a manhã desta quinta-feira (31), apenas 27,6% dos imóveis aptos a receberem os adesivos tinham sido cadastrados. De um total de 27,6 mil imóveis que integram as cinco zonas de restrição, apenas cerca de 7,6 mil foram credenciados pelos moradores no site da Transalvador, dos quais, moradores de 778 ainda não tinham cadastrado nenhum automóvel.   Menos de 30% dos imóveis aptos a receberem os adesivos haviam se cadastrado até a manhã desta quinta Foto: Arquivo CORREIO Para receber em casa o adesivo, o proprietário ou inquilino do imóvel deverá acessar o site da Transalvador (transalvador.salvador.ba.gov.br) e fazer o cadastramento. Para isso, precisará ter em mãos o IPTU do imóvel, CPF/CNPJ e um endereço de e-mail, para o qual será enviado um código de acesso.

Vale destacar que o número do CPF informado deverá ser o do proprietário do imóvel. Também é necessário informar a placa e o Renavam do veículo. Caso o carro possua alguma restrição, como atraso no IPVA ou no licenciamento, o sistema bloqueia o cadastramento.

Assim como nos anos anteriores, cada imóvel terá direito a cadastrar até dois veículos.  O veículo cadastrado não precisar ser, necessariamente, pertencente ao morador do imóvel.

A partir do próximo ano, os adesivos já virão com as informações da placa e deverão ser colados no para-brisas do veículo correspondente. Contudo, alguns moradores já fizeram um cadastramento prévio, porém, não informaram os dados do veículo. Estes deverão retornar ao site de cadastramento para inserir os dados pendentes dentro do prazo, caso contrário, não receberão os adesivos em casa. 

Os adesivos só serão entregues nas residências dos moradores que credenciaram as placas dos veículos até 20 de novembro no site da Transalvador. Quem perder o prazo, terá que retirar as credenciais nos postos de atendimento. O posto da Transalvador, nos Barris, funcionará a partir do dia 01 de novembro de 2019 até a terça feira do Carnaval.

Para agilizar a retirada nos postos, após o prazo o cidadão ainda poderá fazer o cadastro das placas no site, mas deverá ir nos balcões para buscar as credenciais.

Zonas de Restrição Como em anos anteriores, o Carnaval de 2020 contará com cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos.  Essas regiões serão subdivididas num total de 12 subáreas. As credenciais são específicas para cada um dos 12 locais. Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados.

A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$ 130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na CNH.