Travessia de ônibus e caminhões é suspensa no ferry-boat durante feriadão 

Estima-se que mais de 12 mil veículos e 88 mil pessoas utilizem a ligação marítima durante os dias de operação especial

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  • Da Redação

Publicado em 17 de abril de 2019 às 07:26

- Atualizado há um ano

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) publicou resolução, nesta quarta-feira (17), suspendendo temporariamente a travessia de ônibus, microônibus e caminhões entre Salvador e a Ilha de Itaparica através do sistema ferry-boat. 

A medida tem validade no período entre 5h desta quinta-feira (18) até 12h da próxima segunda-feira (22). Nesse período, segundo a resolução, ficam suspensas as travessias de veículos de grande porte entre as duas cidades, exceto para caminhões que transportem perecíveis e outros alimentos.     

A programação do feriado contará apenas com cinco ferries operando de hora em hora, com redução de viagens extras. O tempo de espera para embarque pode ser superior a quatro horas.

Estima-se que mais de 12 mil veículos e 88 mil pessoas utilizem a ligação marítima durante os dias de operação especial.

Procurada, a Internacional Travessias Salvador confirmou que a medida vale para ônibus, jamanta, caminhão simples, caminhão truncado e micro-ônibus, nos terminais São Joaquim e Bom Despacho.

Confira nota da concessionária na íntegra: "A Internacional Travessias Salvador (ITS) informa que, por determinação da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA), estão suspensas as travessias de ônibus, jamanta, caminhão simples, caminhão truncado e micro-ônibus, entre 5h do dia 18.04, até às 12h de 22.04, no sistema Ferry-Boat, nos terminais São Joaquim e Bom Despacho. Na resolução, a medida se justifica pela diminuição do número de embarcações disponíveis para o período de Semana Santa. O objetivo, segundo o órgão estadual, é atender melhor o público usuário, evitando transtornos maiores. O órgão ainda menciona que a resolução não se aplica aos veículos que transportarão alimentos e perecíveis".