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Gil Santos
Publicado em 31 de maio de 2022 às 05:47
Falta menos de 24h para o fim do prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda (IR), mas, até a noite dessa segunda-feira (30), cerca de 144 mil baianos ainda não tinham apresentado o documento à Receita Federal. O órgão espera receber pouco mais de 1,3 milhão de registros no estado até o dia 31 de maio. Até agora recebeu 1,2 milhão. Em todo o país, são aguardados 34,1 milhões de contribuintes, mas só foram declaradas 32 milhões. Como a pressa é inimiga da perfeição, o CORREIO separou algumas dicas para quem deixou para fazer o procedimento na última hora não cair em pegadinhas e na malha fina. Confira.>
A primeira dica é separar o mais rápido possível os documentos que precisam ser apresentados. Atualize no sistema o endereço, dados bancários, atividade profissional exercida atualmente e o número do título de eleitor. Quem fez declaração no ano passado pode importar os dados. Quem fez, mas perdeu o documento ainda consegue emitir uma nova no portal e-CAC da Receita Federal.>
Em seguida, será preciso informar os rendimentos relacionados a salários, pensões, aposentadorias etc. e comprovantes de recebimento de outras rendas ocorridas em 2021. A pedagoga Isabela Araújo, 35 anos, disse que faz a declaração há alguns anos e que o procedimento é simples, porque a fonte de pagamento é a mesma e ela não têm despesas para informar. Porém, no começo do ano a mãe dela morreu.>
“Ela deixou a casa e uma poupança. O dinheiro não foi muita coisa, mas a casa é grande. Sou filha única, então, herdei os bens, mas não tenho certeza se preciso declarar. Estava vendo isso com um amigo que é economista antes de enviar”, contou.>
Isabela descobriu que como o episódio aconteceu depois de 31 de dezembro de 2021, ela não precisa apresentar essa documentação agora, vai ficar para 2023. O professor da Rede UniFTC, Sandro Nassif, é especialista em Contabilidade Gerencial e explica que heranças são consideradas bens e direitos e precisam ser declaradas.>
“Mas essa regra não se aplica a todo mundo. O contribuinte que herda menos de R$ 300 mil em bens não precisa declarar. Acima desse valor, a declaração é obrigatória. Assim como é obrigatória para aquelas pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil [R$ 28.559,70] e rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil. Lembrando que no caso de herança, antes é preciso fazer um espólio e um inventário”, afirmou.>
A Declaração do Imposto de Renda é a forma encontrada pelo governo de mensurar se os valores pagos pelo contribuinte e retidos pelo Estado foram maiores ou menores que o devido. No Brasil, desde 1979, o IR é o tributo federal com maior arrecadação. Os especialistas contam que, além das declarações de bens, outras dúvidas frequentes da população estão relacionadas ao valor de rendimento, à documentação necessária e à declaração de dependentes.>
Família Despesas com filhos, chamados juridicamente de dependentes, podem ser declaradas. Mensalidade escolar, plano de saúde e custos adicionais devem ser informados na declaração de um dos pais, porque a mesma criança não pode aparecer em dois documentos. A medida se estende aos enteados, mas para isso é preciso que o padrasto ou madrasta comprove o vínculo com o pai ou mãe da criança, e as despesas geradas.>
O professor Nassif contou que é preciso redobrar a atenção. “Caso o pai da criança coloque ela como dependente dele, o padrasto não poderá fazer o mesmo, ainda que as despesas sejam divididas entre os dois. Pensão alimentícia também pode ser declarada, mas nesse caso não poderá apresentar o filho como dependente”, disse.>
Pai e mãe também podem ser declarados como dependentes, mas existe um detalhe importante. Pais aposentados com até 65 anos precisam ter a pensão ou aposentadoria registrada como rendimento tributável e somar o valor ao rendimento do titular. A partir de 66 anos a aposentadoria ou pensão se torna isenta e não tributável. Essa confusão pode fazer o contribuinte cair na malha fina.>
Os especialistas alertam que é importante fazer a declaração, mesmo que os dados estejam incompletos. A recomendação é não perder o prazo e depois voltar no documento e atualizar o que ficou pendente, porque quem fica irregular com a Receita Federal pode ter problemas como CPF suspenso, multa e ser alvo de investigação por sonegação fiscal. Porém, é preciso escolher a forma de tributação correta.>
“O sistema tem duas formas, uma chamada Dedução Legal e outra Desconto Simplificado. O contribuinte que não tem despesas a declarar escolhe a segunda opção, enquanto quem tem despesas fica com a primeira. Depois que a declaração é enviada, é possível entrar e atualizar as informações, mas não é possível trocar o modelo escolhido”, disse o professor.>
Quem precisar de ajuda profissional pode procurar o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF/UniFTC), até o dia 31 de maio, por meio o e-mail [email protected].>
Multa por atraso>
Em 2022, a entrega da declaração deve acontecer até as 23h59 desta terça-feira (31). Depois disso, o contribuinte terá que pagar multa e pode ter o CPF restrito, entre outros impactos, não apenas financeiros. >
Quem não declarar o IR dentro do prazo terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 – caso não tenha imposto a pagar. Mas, caso tenha que pagar algum tipo de imposto ao Fisco, o valor da multa começa em 1% ao mês devido, a partir do mês de maio, e pode chegar até 20% do valor do imposto.>
Além da multa, o CPF do cidadão ficará suspenso, ou seja, todas as vezes que o número for consultado aparecerá como “Pendente de regularização”. Isso o impedirá de ter acesso a serviços como: financiamentos, cartões de crédito, tirar o passaporte, viajar para fora do país, se matricular em uma instituição de ensino, tirar carteira de trabalho, entre outros.>
Caso alguém perca o prazo do IR, o primeiro passo é acessar o programa da Receita Federal para preencher as informações e entregar a declaração, mesmo que atrasada. A diferença é que, após o envio, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento da multa. O valor deve ser pago em até 30 dias após a emissão. >
Principais dúvidas >
A economista e professora do curso de Ciências Contábeis da Unijorge, Débora Guimarães, realizou este ano, através da instituição, uma campanha de consultoria gratuita para os declarantes do IR. >
De acordo com ela, as dúvidas mais frequentes no momento da declaração estão relacionadas ao valor de rendimento que determina a obrigatoriedade de declarar, à documentação necessária, à declaração de dependentes e à declaração de bens (confira no final da matéria).>
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?*>
1) Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70); 2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).>
3) Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50); 4) Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.>
5) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).>
6) Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; 7) Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;>
8) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.>
9) Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.>
COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?* >
1) Acesse o sistema ou baixe o programa, preencha as informações que devem ser declaradas e envie à Receita Federal.>
2) Se não for possível fazer a declaração por celular (IOS ou Android) tablet, baixe o programa e instale no seu computador.>
3) Acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.>
4) Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as pendências e, se for o caso, corrija as informações enviando uma nova declaração (retificadora).>
QUAIS DOCUMENTOS DEVO TER (PESSOA FÍSICA) PARA DECLARAR O IR?>
1) Endereço atualizado; 2) Dados bancários; 3) Atividade profissional exercida atualmente; 4) Número do título de eleitor;>
5) Declaração enviado no ano anterior - caso você tenha perdido, é possível emití-la via o portal e-CAC da Receita Federal;>
6) Informe de rendimento relacionado a salários, pensões, pró-labore, aposentadoria, distribuição de lucros etc.; 7) Recibos ou informes de rendimentos relacionados a aluguéis; 8) comprovantes de recebimento de outras rendas ocorrido em 2021, tais como doações, pensões, heranças etc.>
QUEM PODE SER DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?>
Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2022, ainda pode ser declarado como dependente neste ano.>
*Fonte: Receita Federal. >
*Com colaboração de Emilly Tifanny Oliveira.>