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Da Redação
Publicado em 23 de dezembro de 2022 às 13:25
O último decreto com indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro foi publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, perdoando as penas e extinguindo as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo massacre do Carandiru. 111 presos foram mortos durante uma ação da Polícia Militar durante uma revelião na Casa de Detenção em São Paulo, em 2 de outubro de 1992.>
Na avaliação de especialistas, o decreto pode ser questionado judicialmente, podendo ser inconstitucional. >
O decreto diz que estarão perdoados agentes de forças de segurança que foram condenados por crimes ocorridos há mais de 30 anos, mesmo que não tenham sido condenados ainda em última instância. A descrição se encaixa exatamente para os PMs condenados pelo massacre do Carandiru. >
O texto destaca ainda que o crime em questão não devia ser considerado hediondo no momento da prática. A lei que estabelece crimes hediondos é de 1990, mas o homicídio só foi incluído nela em 1994, ou seja, dois anos após o massacre. >
Especialistas ouvidos pelo G1 avaliaram que o indulto é inconstitucional porque o indulto presidencial não pode ser individualizado. No caso do decreto publicado hoje, fica claro que foi criado para favorecer diretamente os condenados pelo massacre do Carandiru. O perdão indivual deve ser feito através do mecanismo da "graça", como a concedida ao deputado Daniel Silveira (PTB). >
Ao todo, 74 policiais militares foram condenados em cinco júris populares na Justiça de São Paulo, nos anos de 2013 e 2014. >
Dos condenados, cinco morreram e outros 69 continuam vivos, mas nenhum deles jamais foi preso. As penas deles variam de 48 a 624 anos de prisão. Todos continuam respondendo em liberdade. >