Unidades do MPT na Bahia passam a exigir comprovante de vacinação

Medida é válida para quem trabalha no local e também para público em geral

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  • Da Redação

Publicado em 21 de novembro de 2021 às 10:42

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação

Entra em vigor esta segunda-feira (22) a exigência do passaporte da vacinação para que procuradores, servidores, colaboradores e população em geral possam ter acesso às unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia. Agora, só podem entrar no local quem comprovar estar com a vacina contra a covid-19 em dia.

A medida, regulamentada pela Portaria 080/2021, será válida na sede do órgão em Salvador e nas sete unidades no interior do estado – Feira de Santana, Santo Antônio de Jesus, Itabuna, Eunápolis, Vitória da Conquista, Barreiras e Juazeiro. 

Caso a pessoa não esteja com o cartão de vacina em mãos para comprovar que está em dia com a imunização, é possível fazer uma declaração por escrito informando estar imunizado com as duas doses ou dose única. Neste caso, a pessoa será obrigada a comprovar a veracidade da informação prestada em até cinco dias úteis, podendo enviar a comprovação por meios digitais.

O acesso mediante comprovação de vacinação vale para quem trabalha no MPT e também para quem vai ao órgão para participar de audiências, apresentar denúncias, obter informações ou acessar qualquer outro serviço. No caso de audiências, elas podem ser realizadas de forma virtual, a critério do procurador responsável pelo caso. O mesmo vale para quem acessa os serviços de recepção de denúncias e de protocolo. 

O MPT inicia também a sua terceira fase da retomada das atividades presenciais, que avança com a presença de servidores nas unidades em todo o horário de expediente regular. Atualmente, já é exigido pelo órgão que todos mantenham distanciamento e usem máscara durante todo o tempo de permanência nas unidades.