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Presidente do Vitória disse que fotos foram tiradas por mulher com quem se relacionou durante crise conjugal
Da Redação
Publicado em 20 de julho de 2020 às 17:13
- Atualizado há um ano
O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, se manifestou pela primeira vez sobre o episódio em que foi vítima de vazamento de fotos íntimas. As imagens foram espalhadas por grupos de WhatsApp e redes sociais no fim de semana.
Em uma rede social, o dirigente disse que estava na sua residência quando foi fotografado sem perceber e informou que as fotos foram divulgadas sem autorização.
"Em respeito aos meus familiares e amigos, faço a presente para esclarecer que fui vítima de um crime, em que me fotografaram sem minha autorização, sem minha ciência, na minha residência. Percebe-se pelas fotos que foi um ato covarde, em que esperaram que eu dormisse e que virasse de costas. Sou apenas vítima de um ato desumano, tanto o ato de fotografar, quando de compartilhar a minha intimidade, configuram crimes", desabafou. Paulo Carneiro disse ainda que a pessoa que fez a fotografia foi uma mulher com a qual ele teve um breve envolvimento em um momento de crise conjugal. Segundo o presidente rubro-negro, ela foi "facilmente identificada e confessou o ato". A mulher será processada por Paulo Carneiro, que está sob orientação e cuidados dos advogados criminalistas Marcus Rodrigues e Otto Lopes.
"Lamento o episódio e o constrangimento causado, pois sempre busquei dar bons exemplos a minha família, amigos e a imensa comunidade que me acompanha desde do momento que me tornei uma figura publica", concluiu o dirigente.
Compartilhar fotos íntimas é crime e está previsto no Código Penal, podendo ser considerado como injúria e difamação.
Compartilhar fotos íntimas é crime previsto na lei 13.718/2018 . “Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”, diz trecho da lei. A pena varia de 1 a 5 anos.