Vitória se pronuncia sobre entrega de documentos ao Conselho Fiscal

Clube afirma que adiamento está respaldado por lei

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  • Da Redação

Publicado em 7 de maio de 2021 às 16:22

- Atualizado há um ano

. Crédito: LETÍCIA MARTINS / ECV

A diretoria do Vitória decidiu se pronunciar nesta sexta-feira (7) a respeito da não publicação dos documentos necessários para apreciação das contas de 2020. Em nota oficial, assinada pelo presidente Paulo Carneiro, o clube afirmou que solicitou adiamento do prazo para entrega dos registros e que está respaldado por lei.

"Vigente estas normas, em 08 de janeiro de 2021, fora publicada a Lei Ordinária nº 14.117/21, cujo artigo 7º, prorrogou por sete meses o prazo indicado no art. 46-A, inciso I (...). A AUDITORIA INDEPENDENTE, então, solicitou a prorrogação do prazo para apresentação do relatório, onde se inserem as demonstrações financeiras do Clube, inicialmente previsto para 30 de abril, estabelecendo a nova data de 14 de maio", diz um trecho da nota.

Presidente do Conselho Fiscal do Vitória, Jailson Reis confirma que recebeu a solicitação para a entrega da documentação no dia 14 de maio, um dia antes da reunião agendada pelo Conselho Deliberativo para julgar as contas de 2020. Ele explica que a nova data inviabiliza o cumprimento do prazo por parte do órgão.

"Eu ja comuniquei que não tive acesso para poder analisar. A reunião vai acontecer, pois ela é estatutária, é obrigatória, mas não há condição nenhuma de apreciar as contas no dia 15, não vai acontecer. O estatuto prevê que a reunião para aprovação das contas seja na primeira quinzena de maio. A auditoria é contratada pelo Conselho Diretor, não deveria ser, deveria ser pelo Conselho Fiscal. Não entregou o relatório até o dia 30, que era obrigado a entregar. Recebemos correspondência do Conselho Diretor informando que não iria entregar naquela data e que queria um prazo estendido para o dia 14 (de maio). A reunião é no dia 15. Justificando o estado de calamidade. Também não enviaram o relatório da gestão, que tem que enviar mensalmente, mas eles não fazem isso", afirmou. 

Em informativo enviado ao Conselho Deliberativo na última quarta-feira (5), o Conselho Fiscal disse entender que "o Conselho Diretor passa a atuar de forma irregular por não prestar contas dentro do prazo previsto no estatuto e na Le Pelé".  

De acordo com Jailson Reis, a dificuldade para ter acesso à documentação do clube ocorre durante todo o ano. "O acompanhamento da gestão do Esporte Clube Vitória ela não é tão somente no final de cada ano, ela tem que ser durante o ano. O clube ele tem muitas particularidades, é diferente de qualquer outra empresa. Você lida com paixão, com contratação de muitos jogadores, então o acompanhamento de documentos e movimentação financeira tem que ser constante, pois movimenta uma quantidade de dinhero elevada. Toda gestão tem que ser transparente. Não há necessidade de ter dificuldade há acesso em documentação", afirmou o presidente do Conselho Fiscal do Vitória.

"Para a previsão orçamentária de dezembro entregaram uma planilha sem nenhum documento", exemplificou. "Toda informação tem que estar materializada com documentos de comprovação. Você não analisa uma planilha sem documentos", pontuou. "O Conselho Fiscal não tem acesso à gestão de contratos deles e deveria ter pra saber quais são os contratos que estão sendo assinados, que deixaram de assinar. É muita confusão, é muita dificuldade", lamentou Jailson Reis. 

Confira na íntegra a nota publicada pelo Vitória:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Presidente do Conselho Diretor do Esporte Clube Vitória, tomando conhecimento das impropriedades publicadas na imprensa por parte de pessoas que deveriam prezar pela solução interna das demandas entre seus órgãos estatutários, vem a público promover os seguintes esclarecimentos:

Inicialmente, é preciso deixar claro que, no âmbito do Direito, existe uma hierarquia entre as normas jurídicas, daí porque lei ordinária é sempre superior a estatutos internos de associações.

O art. 46-A, da Lei Ordinária nº 9615/1998, estabelece, no seu inciso I que, entre outras, as entidades de prática desportiva envolvidas em competições com atletas profissionais, ficam obrigadas a providenciar a publicação de suas demonstrações financeiras até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, em sítio eletrônico próprio.

Por outro lado, por força da citada determinação legal, o Estatuto do Esporte Clube Vitória expressa, no seu art. 38, I, c, que o Conselho Deliberativo deverá se reunir ordinariamente na primeira quinzena de maio de cada ano, para apreciar o relatório do Conselho Diretor e julgar as contas do exercício anterior (as demonstrações financeiras).

Vigente estas normas, em 08 de janeiro de 2021, fora publicada a Lei Ordinária nº 14.117/21, cujo artigo 7º, prorrogou por sete meses o prazo indicado no art. 46-A, inciso I, nos seguintes termos:

Art. 7º Fica prorrogado por 7 (sete) meses, ante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o prazo previsto para as ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as entidades de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, apresentarem e publicarem suas demonstrações financeiras referentes ao ano anterior, conforme disciplinado nos incisos I e II do caput do art. 46-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 .

A AUDITORIA INDEPENDENTE, então, solicitou a prorrogação do prazo para apresentação do relatório, onde se inserem as demonstrações financeiras do Clube, inicialmente previsto para 30 de abril, estabelecendo a nova data de 14 de maio.

Tomando conhecimento do fato, este Conselho Diretor encaminhou ofício ao Conselho Deliberativo, com cópia para o Conselho Fiscal, comunicando a necessidade da prorrogação, permitida por legislação ordinária federal plenamente vigente, reiterando-se, em seguida, esta solicitação.

O Presidente do Conselho Fiscal, em omissão deliberada à comunicação lhe endereçada, e fundamentada legalmente, não só acusa levianamente o Conselho Diretor de não ter enviado as demonstrações financeiras no prazo, como ainda confere publicidade irresponsável ao ato.

Ora, a prorrogação fora permitida por lei ordinária federal, que se encontra vigente, com pandemia ou não, e que, obviamente, se sobrepõe ao Estatuto do Clube.

Reticente em levar estes fatos a público, dada a sua natureza interna, assim o faço por respeito ao torcedor do Vitória, que precisa ficar atento ao fato de que a reestruturação do Clube está atormentando certos setores.

PAULO ROBERTO DE SOUSA CARNEIRO Presidente do Conselho Diretor