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Municípios têm até agosto de 2026 para mudar aposentadoria e evitar perda de recursos

Prefeituras correm contra prazo para não perder bilhões por regra da Previdência

  • Foto do(a) author(a) Maiara Baloni
  • Maiara Baloni

Publicado em 24 de março de 2026 às 05:53

Servidores municipais de todo o país acompanham a contagem regressiva para a implementação da reforma da previdência. Mudanças na idade mínima e o ajuste da alíquota para 14% são as principais preocupações para quem está na ativa.
Aposentadoria de servidores municipais entra em contagem regressiva: veja o que muda até o fim de 2026 Crédito: IA/GEMINI

Enquanto o debate político se concentra nas eleições, um cronômetro técnico e rigoroso está avançando nos gabinetes das prefeituras de todo o país. Até 1º de março de 2027, municípios brasileiros que aderirem a programas federais de parcelamento de dívidas previdenciárias terão de comprovar a adoção de medidas de ajuste em seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), conforme exigências de equilíbrio financeiro e atuarial previstas na legislação.

Aposentadoria de servidores municipais entra em contagem regressiva: veja o que muda até o fim de 2026 por Freepik

O motivo é uma exigência da Emenda Constitucional nº 136, promulgada em 2025, conforme detalhado em informe da Secretaria de Regimes Próprios e Complementares de Previdência Social (SRPPS), de fevereiro de 2026. A medida oferece um alívio financeiro aos municípios, permitindo o parcelamento de débitos previdenciários em até 300 meses. No entanto, o benefício tem uma condição rígida: para manter o acordo, o ente federativo precisa adequar suas regras previdenciárias às exigências da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103), com mudanças estruturais nos regimes próprios. O prazo para adesão ao programa vai até agosto de 2026, e os entes que firmarem o parcelamento terão até 10 de dezembro de 2026 para comprovar a aprovação dessas mudanças, sob risco de suspensão do acordo.

O que muda na prática para o servidor?

A reforma exigida busca aproximar as regras municipais das diretrizes da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, com foco no equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios. Para os servidores, isso significa mudanças estruturais que vão além da contribuição mensal.


  • Idade mínima: a regra geral passa a seguir como referência 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme o padrão da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, a depender da adoção em lei local..

Alíquotas: as contribuições devem ser ajustadas (mínimo de 14% para servidores ativos) e, em muitos casos, tornam-se progressivas para equilibrar o déficit financeiro do instituto local.

Benefícios temporários: uma mudança administrativa importante é que o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade deixam de ser pagos pelo instituto de previdência (RPPS) e passam a ser de responsabilidade direta do tesouro municipal.

Regras de transição: para quem já está no serviço público, o acesso à aposentadoria por pontos (que exige cerca de 91/101 pontos em 2026) passa a depender da regulamentação da lei local e da situação individual do servidor.

O fantasma da irregularidade e o que é o CRP?

O que está em jogo para os prefeitos é o Certificado de Regularidade Previdenciária. Sem esse “nome limpo”, o município fica impedido de receber transferências voluntárias da União, como verbas para obras, saúde e educação, e não pode contratar operações de crédito.

Atualmente, cerca de 762 municípios brasileiros estão em risco direto de bloqueio do CRP, segundo levantamentos da Confederação Nacional de Municípios e de tribunais de contas. A ausência do certificado pode travar valores da ordem de R$ 3 bilhões por ano em transferências voluntárias da União. Parte desses entes mantém o acesso aos recursos por meio de decisões judiciais que suspendem as restrições associadas ao CRP, mesmo diante de pendências previdenciárias.

Exemplos reais e a pressão da EC 136

Na Bahia, o caso de Riachão do Jacuípe ilustra a fragilidade do sistema. O município chegou a sofrer a retenção de cerca de R$ 757 mil em repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em meio a pendências previdenciárias e administrativas. Embora o CRP não afete diretamente transferências constitucionais como o FPM, irregularidades fiscais podem levar a bloqueios ou compensações nesses repasses. Em outros estados, há casos como o de Cuiabá (MT) e de algumas capitais que operam sob decisões judiciais para garantir o fluxo de caixa enquanto tentam equacionar déficits elevados nos regimes próprios.

O risco da omissão e o colapso atuarial

Segundo a Secretaria de Regimes Próprios e Complementares de Previdência Social, se o município aderir ao parcelamento e não comprovar a reforma até 10 de dezembro de 2026, o acordo de dívida é suspenso, o que pode levar à perda de regularidade previdenciária e a restrições no recebimento de transferências voluntárias da União e na contratação de operações de crédito.

A Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais alerta para o risco do acúmulo de dívidas. Sem as reformas e a compensação previdenciária (Comprev), mecanismo que equilibra recursos entre regimes, em dia, o sistema tende a enfrentar desequilíbrios crescentes nos próximos anos, aumentando a pressão sobre as contas públicas e sobre o pagamento das aposentadorias futuras.

O prazo para adesão ao programa federal termina em agosto de 2026, colocando os gestores diante de uma encruzilhada: enfrentar o debate político da reforma agora ou lidar, no curto prazo, com restrições fiscais e perda de acesso a recursos.

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Brasil Benefício