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Governo unifica ações estaduais e municipais contra o abuso infantil

Portaria nº 836 regulamenta a Lei 14.811/2024 e estabelece a criação de uma engrenagem descentralizada com metas e prazos atrelados ao Plano Nacional Decenal.

  • Foto do(a) author(a) Matheus Marques
  • Matheus Marques

Publicado em 20 de maio de 2026 às 13:00

Violência infantil
Violência infantil Crédito: Shutterstock

A falta de articulação entre as esferas governamentais na proteção de menores ganhou uma resposta jurídica e administrativa definitiva. Entrou em vigor a nova Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Regulamentada pela Portaria nº 836 — que dá fôlego prático à Lei nº 14.811/2024 —, a medida centraliza no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a coordenação de um comitê nacional que obriga União, estados e municípios a atuarem sob o mesmo protocolo de governança.

A nova política será financiada por meio do Orçamento da União direcionado aos participantes do Plano Nacional.

A cobrança por metas e indicadores

Para evitar o histórico gargalo de legislações que se tornam letras mortas, o texto federal atrela diretamente a execução das medidas ao Plano Nacional Decenal. Essa vinculação obriga a administração pública a desenhar indicadores de resultados concretos, com prazos de cumprimento e metas auditáveis.

A fiscalização e o monitoramento contínuo dessa engrenagem burocrática ficarão a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que avaliará o avanço de eixos.

Capacitação profissional: formação permanente de agentes das áreas de segurança, educação e saúde.

Diagnóstico técnico: financiamento de estudos científicos e censos para mapear as zonas de maior vulnerabilidade no país.

Conscientização: campanhas públicas de massa focadas na prevenção primária do crime.

Canal de denúncias

O principal canal de captação de relatos e suspeitas de violações permanece sendo o Disque 100. O serviço opera de forma gratuita, ininterrupta (24 horas) e assegura o anonimato absoluto ao denunciante.

Tags:

Governo Federal Politica Abuso Sexual Exploração Infantil