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Matheus Marques
Publicado em 20 de maio de 2026 às 13:00
A falta de articulação entre as esferas governamentais na proteção de menores ganhou uma resposta jurídica e administrativa definitiva. Entrou em vigor a nova Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. >
Regulamentada pela Portaria nº 836 — que dá fôlego prático à Lei nº 14.811/2024 —, a medida centraliza no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a coordenação de um comitê nacional que obriga União, estados e municípios a atuarem sob o mesmo protocolo de governança.>
A nova política será financiada por meio do Orçamento da União direcionado aos participantes do Plano Nacional.>
Para evitar o histórico gargalo de legislações que se tornam letras mortas, o texto federal atrela diretamente a execução das medidas ao Plano Nacional Decenal. Essa vinculação obriga a administração pública a desenhar indicadores de resultados concretos, com prazos de cumprimento e metas auditáveis.>
A fiscalização e o monitoramento contínuo dessa engrenagem burocrática ficarão a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que avaliará o avanço de eixos.>
Capacitação profissional: formação permanente de agentes das áreas de segurança, educação e saúde.>
Diagnóstico técnico: financiamento de estudos científicos e censos para mapear as zonas de maior vulnerabilidade no país.>
Conscientização: campanhas públicas de massa focadas na prevenção primária do crime.>
O principal canal de captação de relatos e suspeitas de violações permanece sendo o Disque 100. O serviço opera de forma gratuita, ininterrupta (24 horas) e assegura o anonimato absoluto ao denunciante.>