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Salário-maternidade sem carência: veja como MEIs e autônomas podem garantir o benefício em 2026

Após decisão do STF, pedidos ao INSS saltam 93%; entenda as novas regras e o passo a passo para solicitar o pagamento integral pelo aplicativo

  • Foto do(a) author(a) Matheus Marques
  • Matheus Marques

Publicado em 11 de maio de 2026 às 21:00

A maternidade impõe uma série de desafios que tornam a conciliação com a jornada de trabalho
A maternidade impõe uma série de desafios que tornam a conciliação com a jornada de trabalho "padrão" quase irreconciliável para muitas Crédito: Made with Google AI

O cenário para a concessão do salário-maternidade no Brasil passou por uma transformação radical, refletindo diretamente nos cofres da Previdência Social. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar barreiras históricas para o acesso ao direito, o volume de solicitações apresentou um crescimento explosivo.

Segundo estimativas oficiais, o custo do benefício deve atingir a marca de R$ 12 bilhões em 2026. A mudança é fruto do julgamento da ADI 2.110, que redefiniu as regras de acesso para seguradas que não possuem vínculo empregatício formal.

Mesmo com avanço na ocupação de cargos, mulheres seguem em desvantagem financeira e com menor acesso às posições de liderança por Pexels, Divinetechygirl

Fim da barreira técnica: A nova realidade para autônomas e MEIs

A grande virada ocorreu com a anulação de uma norma que vigorava desde 1999. Antes, trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas precisavam comprovar, no mínimo, dez meses de contribuição para garantir o pagamento. Com o entendimento da Suprema Corte e a posterior regulamentação via Instrução Normativa 188/2025 do INSS, essa carência deixou de existir.

Atualmente, o critério principal é a qualidade de segurada no momento do nascimento, adoção ou interrupção não criminosa da gravidez. Isso significa que estar contribuindo ou dentro do chamado "período de graça" é o suficiente para validar o requerimento.

Raio-X dos números: Salto de 93% nas concessões

O impacto prático da decisão é visível nas estatísticas do órgão. Em janeiro de 2025, o INSS registrou 48.888 benefícios concedidos; em dezembro do mesmo ano, o patamar saltou para 94.708, uma alta impressionante de 93,72%.

O interesse pelo benefício também se reflete nas buscas: as solicitações totais subiram de 115 mil para mais de 161 mil entre janeiro e novembro.

A projeção de gastos do Governo Federal indica um crescimento escalonado para os próximos anos:

  • 2026: R$ 12 bilhões
  • 2027: R$ 15,2 bilhões
  • 2028: R$ 15,9 bilhões
  • 2029: R$ 16,7 bilhões

O destaque regional fica com o meio rural, onde o crescimento de pedidos atingiu 59,3%, enquanto nas áreas urbanas o incremento foi de 15,1% no mesmo período.

O alerta dos especialistas: Risco de fraudes e informalidade

Apesar do avanço no direito social, especialistas demonstram preocupação com a vulnerabilidade do sistema. Leonardo Rolim, consultor da Câmara dos Deputados e ex-presidente do INSS, alerta que a retirada da carência pode ter efeitos colaterais na gestão previdenciária.

“Quando deixa de exigir carência, você estimula aumento da informalidade e também facilita fraude. Basta fazer uma contribuição e já há direito ao benefício”, afirma Rolim. Para o consultor, o combate a essas irregularidades esbarra na atual prioridade do órgão: “O INSS consegue combater, mas isso exige estrutura e prioridade, e hoje o foco do órgão é reduzir filas”.

Guia de Solicitação: Passo a passo no Meu INSS

Para as seguradas (MEI, autônomas, domésticas e rurais), o processo é totalmente digital:

Acesso: Entre no portal meu.inss.gov.br ou utilize o aplicativo oficial.

Identificação: Realize o login com sua conta Gov.br (ouro ou prata).

Serviço: Selecione a opção “Novo Pedido” e digite “Salário Maternidade”.

Dados: Escolha sua categoria de segurada e anexe a documentação (Certidão de Nascimento ou atestado).

Finalização: Guarde o número do protocolo. O prazo médio de análise é de 30 dias.

Atenção ao prazo: o direito ao pedido prescreve após 5 anos do parto ou adoção. Entretanto, para garantir o recebimento imediato, recomenda-se que a solicitação seja feita logo após o nascimento. O pagamento é retroativo, cobrindo os 120 dias de licença, independentemente de quando o pedido for aprovado dentro do prazo legal.

Tags:

Maternidade Stf Direito Inss Salário Politica