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Matheus Marques
Publicado em 11 de maio de 2026 às 21:00
O cenário para a concessão do salário-maternidade no Brasil passou por uma transformação radical, refletindo diretamente nos cofres da Previdência Social. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar barreiras históricas para o acesso ao direito, o volume de solicitações apresentou um crescimento explosivo. >
Segundo estimativas oficiais, o custo do benefício deve atingir a marca de R$ 12 bilhões em 2026. A mudança é fruto do julgamento da ADI 2.110, que redefiniu as regras de acesso para seguradas que não possuem vínculo empregatício formal.>
Mulheres profissionais
A grande virada ocorreu com a anulação de uma norma que vigorava desde 1999. Antes, trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas precisavam comprovar, no mínimo, dez meses de contribuição para garantir o pagamento. Com o entendimento da Suprema Corte e a posterior regulamentação via Instrução Normativa 188/2025 do INSS, essa carência deixou de existir. >
Atualmente, o critério principal é a qualidade de segurada no momento do nascimento, adoção ou interrupção não criminosa da gravidez. Isso significa que estar contribuindo ou dentro do chamado "período de graça" é o suficiente para validar o requerimento.>
O impacto prático da decisão é visível nas estatísticas do órgão. Em janeiro de 2025, o INSS registrou 48.888 benefícios concedidos; em dezembro do mesmo ano, o patamar saltou para 94.708, uma alta impressionante de 93,72%. >
O interesse pelo benefício também se reflete nas buscas: as solicitações totais subiram de 115 mil para mais de 161 mil entre janeiro e novembro.>
A projeção de gastos do Governo Federal indica um crescimento escalonado para os próximos anos:>
O destaque regional fica com o meio rural, onde o crescimento de pedidos atingiu 59,3%, enquanto nas áreas urbanas o incremento foi de 15,1% no mesmo período. >
Apesar do avanço no direito social, especialistas demonstram preocupação com a vulnerabilidade do sistema. Leonardo Rolim, consultor da Câmara dos Deputados e ex-presidente do INSS, alerta que a retirada da carência pode ter efeitos colaterais na gestão previdenciária. >
“Quando deixa de exigir carência, você estimula aumento da informalidade e também facilita fraude. Basta fazer uma contribuição e já há direito ao benefício”, afirma Rolim. Para o consultor, o combate a essas irregularidades esbarra na atual prioridade do órgão: “O INSS consegue combater, mas isso exige estrutura e prioridade, e hoje o foco do órgão é reduzir filas”.>
Para as seguradas (MEI, autônomas, domésticas e rurais), o processo é totalmente digital: >
Acesso: Entre no portal meu.inss.gov.br ou utilize o aplicativo oficial.>
Identificação: Realize o login com sua conta Gov.br (ouro ou prata).>
Serviço: Selecione a opção “Novo Pedido” e digite “Salário Maternidade”.>
Dados: Escolha sua categoria de segurada e anexe a documentação (Certidão de Nascimento ou atestado).>
Finalização: Guarde o número do protocolo. O prazo médio de análise é de 30 dias.>
Atenção ao prazo: o direito ao pedido prescreve após 5 anos do parto ou adoção. Entretanto, para garantir o recebimento imediato, recomenda-se que a solicitação seja feita logo após o nascimento. O pagamento é retroativo, cobrindo os 120 dias de licença, independentemente de quando o pedido for aprovado dentro do prazo legal. >