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Da Redação
Publicado em 2 de janeiro de 2020 às 14:42
- Atualizado há 2 anos
Os contribuintes de Salvador que desejam se antecipar e efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano já podem emitir o boleto da cota única ou primeira parcela. O documento pode ser obtido no site da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), que também pode ser acessado por meio de tablets ou celulares.>
Os boletos impressos chegarão nas casas dos contribuintes a partir do dia 15 de janeiro e, no caso dos isentos, até o final do mês. Os vencimentos acontecem entre os dias 1º e 28 de fevereiro, de acordo com a escolha de cada contribuinte.>
Em 2020, mais uma vez, o IPTU de Salvador não teve aumento e foi corrigido apenas pelo IPCA de novembro 2018 a novembro 2019: 3,27%.>
O valor da isenção do imposto foi reajustado e contemplará imóveis residenciais de até R$ 103 mil. Salvador tem mais de 250 mil imóveis residenciais isentos e é, sem dúvida, a capital com maior número de isenções, o que confirma a política social da gestão do prefeito ACM Neto. >
Contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão desconto de 7% no IPTU e taxa do lixo (TRSD). A cota única pode ser paga a partir de hoje até a data de vencimento.>
Negociação de dívidas Quem está com dívidas no pagamento do IPTU pode acessar o site do Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD) para consultar a sua situação. Lá ele poderá parcelar a sua pendência em até 60 vezes sem juros. O chefe de cobrança e parcelamento da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Alexandre Nery, detalha o que pode acontecer caso não haja o pagamento do tributo.>
“Ao confirmarmos o débito, nós já encaminhamos a pendência ao cartório e executamos a dívida judicialmente. O nome do credor entra no SPC e, por conta disso, fica com diversas restrições, como, por exemplo, na hora de conseguir um tipo de crédito. Na pior das hipóteses, o imóvel pode ser tomado e entrar em leilão”, explica.>
Já o valor do imposto é calculado com base no valor que o imóvel possui. No caso dos residenciais, equivale a 1% da avaliação que a Secretaria da Fazenda faz dele. Já no caso dos comerciais a porcentagem sobe para 1,5%. Quem discordar do valor de seu IPTU, pode ir ao site da SEFAZ e preencher um formulário detalhando as especificações do local. >