Formulário de identificação do condutor infrator vai exigir reconhecimento de firma

Medida está prevista em portaria da Transalvador e passa a vigorar a partir do dia 4 de abril

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  • Da Redação

Publicado em 29 de fevereiro de 2016 às 15:14

- Atualizado há um ano

A partir do dia 4 de abril vai ficar mais difícil a vida dos proprietários de veículos que cometerem infração e tiverem outro condutor no volante. É que, diferentemente do que ocorre atualmente, vai passar a ser obrigatório que, na apresentação do Formulário de Identificação do Condutor Infrator, a assinatura do condutor esteja com firma reconhecida em cartório. Deve ser anexada cópia autenticada de um documento de identidade com foto.

A medida está prevista em portaria da Transalvador publicada na edição do Diário Oficial do Município desta segunda-feira. A portaria informa que a medida leva em consideração a "necessidade de aumentar a segurança nas informações e, principalmente, resguardar o direito dos cidadãos quanto ao uso dos seus dados pessoais, no que tange ao serviço de apresentação de condutores infratores nos Autos Infrações de Transito".